Coluna do Jackson Fernandes – Mobilidade urbana nas pequenas cidades

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Com o advento da Lei 12.587 de janeiro de 2012, conhecida como Lei da Mobilidade Urbana, municípios com mais de 20 mil habitantes deverão apresentar seu Plano de Mobilidade Urbana até abril de 2015.

Nossa região apresenta 17 municípios “pequenos”, totalizando uma população de 1.042.739 habitantes e uma Frota total de 445.663 veículos (dados de maio de 2014). Esses números, por si só, não dizem muito. Deve ser observada a particularidade de cada município, mas um pode se apoiar no outro para elaboração de seu PMU. Juiz de Fora corre por fora, não computado nesta contagem.

Mobilidade urbana na regiao de Muriae

Dos municípios de nossa região que já se enquadram nestas exigências, estão as cidades de Além Paraíba (35.559; 22.004), Barbacena (132.980; 56.839), Carangola

(33.358; 12.533), Caratinga (89.578; 34.841), Cataguases (73.232; 30.862), Espera Feliz (24.098; 9.974), Leopoldina (52.915; 18.185), Manhuaçú (84.934; 31.868), Manhumirim (22.348; 9.484), Muriaé (105.861; 45.151), Ponte Nova (59.614; 25.634), Santa Bárbara (29.595; 11.486), Santos Dumont (47.557; 15.136), São João Nepomuceno (26.114; 11.072), Viçosa (76.147; 37.781), Visconde do Rio Branco (40.356; 19.522), Ubá (108.493; 53.291), além de Juiz de Fora (545.942; 225.419) que está em outro patamar, já por ser considerada cidade de médio tamanho e classificada em outras exigências para o Plano de Mobilidade, inclusive já contemplada com projetos do Governo Federal nesse sentido.

Das cidades acima, somente Ponte Nova e Viçosa fazem parte do SNT (Sistema Nacional do Trânsito) aderindo à Municipalização do Trânsito, atribuição do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que dispõe em seu Art. 24 as competências do município para exercerem a administração do trânsito em suas circunscrições e os obriga, no seu §2º, a se inscreverem no SNT para exercerem tais competências.

Municípios que já elaboraram seu Plano Diretor, atendendo à Lei 10.257 de 2001, conhecida como “Estatuto das Cidades”, onde estabelece parâmetros e diretrizes da política da gestão urbana das cidades já deram um grande passo para atender à Lei da Mobilidade Urbana e têm meio caminho andado para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana. Pois é salutar que o Plano de Mobilidade Urbana esteja integrado e compatível com o Plano Diretor.

Reclamam, alguns prefeitos, a falta de profissional qualificado em seus municípios e, na maioria das cidades o departamento de trânsito não conta com especialista na área.

Algumas cidades estão procurando empresas especializadas para elaborarem seu Plano de Mobilidade, porém, com o curto espaço de tempo, algumas empresas estão apresentando “pacotes” concatenados na teoria elaborada no Caderno de Referência para Elaboração de Plano de Mobilidade Urbana, editado pelo Ministério das Cidades, através da SeMob (Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana).

É necessário que a cidade comece com o levantamento descritivo da situação atual (memorial). Faça a contagem veicular circulante, aproprie os quantitativos de pedestres, ciclistas, para poder iniciar as mudanças necessárias que constaram do PMU.

Empresas conceituadas na Elaboração de Planos de Mobilidade como a EMBARQ Brasil, Mobilize Brasil, além de sites que acompanham Planos como o Greenpeace são de consultas obrigatórias para quem está investido na elaboração do PMU. Um farto material também pode ser encontrado no site da ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos).

Um exemplo de desenvolvimento de Plano de Mobilidade Urbana disponível na internet é o Plamus (Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da Grande Florianópolis).

Levando em consideração a dinâmica do trânsito, o Plano de Mobilidade Urbana, sofre alterações até mesmo durante sua implantação, até porque trânsito não deve ser mexido por tentativa e erro (empírico) e sim, tratado de forma complexa, baseado em estudos de caso, in loco mesmo.

Desse modo, conjuntamente com o Plano Diretor, o Plano de Mobilidade Urbana deve ser costurado de acordo com a topografia, com a geografia, com o trânsito, com a população e com a frota existente na cidade.

Para sua boa elaboração, o estudo deve levar em conta como sua população se desloca, qual modal mais usado, quais trajetos usados e o que está sendo oferecido pelo município.

A qualidade das vias, o controle, a sinalização, o espaço para paradas, vagas de estacionamento, pontos de ônibus, via segregadas, tanto para ônibus, quanto para bicicletas, além de calçadas e travessias seguras devem estar em constante sintonia com o movimento da cidade.

O uso do solo e ocupação do espaço urbano merece destaque no Plano de Mobilidade Urbana – é preciso saber como queremos que a cidade cresça e para onde.

Neste ínterim, bom lembrar o mote da lei da mobilidade urbana que é o de garantir os princípios da reforma urbana, com uma gestão democrática, orientando as ações do poder público, compatibilizando os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização, tal como no Plano Diretor.

A preferência do Plano de Mobilidade urbana deve ter suas atenções voltadas para o transporte não motorizado, ou seja, a pé e por bicicleta, da mesma forma pede atenção na qualidade do transporte coletivo urbano de passageiros. O coletivo sobre o individual e não motorizado sobre o motorizado.

A infraestrutura viária deve ser reformulada procurando minimizar os efeitos da poluição provocada pelos engarrafamentos e dando fluidez ao trânsito – com enfoque à mobilidade dos transportes coletivos urbanos de passageiros. Como corredores, faixas exclusivas, tempo semafórico privilegiado, ponto de embarque e desembarque com abrigos e informação para o usuário do serviço.

Para os ciclistas, o sistema deve oferecer mais segurança, com a construção de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, bem como prever vagas e estacionamentos para as bicicletas.

Para o cidadão pedestre, deve prover as cidades de calçadas com piso uniforme, sem inclinações, sem barreiras e contíguas, além de travessias seguras e bem sinalizadas.

Um capítulo à parte foi dedicado às pessoas com mobilidade reduzida, especialmente aos cadeirantes, fazendo jus a uma sociedade mais inclusiva, que atenda os preceitos do Decreto 3.298 que estabelece os conceitos de deficiência. Lembrando ainda, a Norma Brasileira NBR-9050 que dispõe sobre a Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

O que acontece na verdade para estas cidades não terem iniciado seu Plano de Mobilidade Urbana é a pura falta de vontade política. Tal como a municipalização do trânsito de seus municípios.

Desamarrar desses medos, arregaçar as mangas e tomar as medidas necessárias a um bom plano de mobilidade. Um pacote de atitudes que irão fazer a diferença na administração do trânsito e na mobilidade da cidade.

Autor: Jackson Fernandes – Especialista em Gestão, Educação e Segurança do Trânsito pela POSGRADUAR-BH e Especialista em Gestão da Mobilidade Urbana pela Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP)

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