DEMSUR prorroga prazo de adesão ao refinancimaneto de dívidas

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O Departamento de Saneamento Urbano de Muriaé (DEMSUR) prorrogou o prazo de adesão para quem quiser quitar suas dívidas com a autarquia se utilizando dos benefícios do Programa de Recuperação Extraordinária de Créditos da Dívida Ativa Municipal (REFIM). Agora, o REFIM fica aberto até 14 de julho.

Os interessados podem negociar seus débitos e obter descontos de até 100% sobre os valores de juros e multa. O programa beneficia quem tem débitos com a autarquia vencidos até o dia 31 de outubro de 2016.

A renegociação é feita pessoalmente na Central de Atendimento da autarquia, que funciona de 7h30 às 11h30 e de 13h às 17h, no Centro Administrativo Municipal (anexo ao Terminal Rodoviário). Os débitos podem ser refinanciados em até 50 meses, e o valor mínimo da parcela é de R$50 para pessoas físicas e R$100 para pessoas jurídicas.

O diretor jurídico do DEMSUR, Decidério Cardoso, explica que cerca de 95% dos inadimplentes são pessoas e estabelecimentos comerciais que fazem uso de poços artesianos, e por isso, apesar de não serem isentos e receberem suas contas, não pagam pela coleta de lixo nem recolhimento e tratamento de esgoto. “Caso as dívidas não sejam renegociadas ou quitadas, passaremos a cortar o recolhimento de esgoto destes estabelecimentos”, alerta. Antes haverá notificação dos estabelecimentos. Quem insistir no não pagamento das contas, será incluído no cadastro da dívida ativa do município.

Quem não renegociar suas dívidas corre o risco de ter o nome e CPF enviados para o Cartório de Protestos e o SPC – Serasa. O Demsur informa que, mesmo com refinanciamento, o não pagamento da parcela única ou a falta de pagamento de uma das três primeiras parcelas, no caso de prestações, implica na rescisão do plano, voltando a dívida ao seu valor original, mas com o abatimento dos valores eventualmente pagos.

Confira abaixo os descontos a serem concedidos em cada situação:

– Parcela única: desconto de 100% nos juros e na multa;
– Duas ou três parcelas: redução de 95% em ambos;
– Entre quatro e seis parcelas: desconto de 90% sobre ambos;
– De sete a nove parcelas: desconto de 85% para juros e multa;
– De 10 a 12 parcelas: abatimento de 80% em juros e multa;
– Entre 13 e 24 parcelas: redução de 75% da multa e de 50% dos juros;
– De 25 a 36 parcelas: desconto de 70% sobre a multa e de 45% sobre os juros;
– De 37 a 50 parcelas: desconto de 65% na multa e de 40% nos juros.

Fonte: DEMSUR

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