Portal da Transparência da Prefeitura de Muriaé ainda é pouco conhecido pela população

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Portal da Transparência da Prefeitura de Muriaé ainda é pouco conhecido pela população

Lançado há pouco mais de um ano, o Portal da Transparência da Prefeitura de Muriaé ainda é pouco conhecido pela população. Em pesquisa realizada no Facebook, a maior parte das pessoas ouvidas relataram não conhecer a ferramenta, alguns ouviram falar da mesma, porém poucos já a usaram.

O Portal da Transparência oferece ao cidadão a chance de fiscalizar todas as ações governamentais, é possível se visualizar as receitas ou despesas da Prefeitura e Câmara Municipal, Instituto da Previdência, Departamento Municipal de Saneamento Urbano (DEMSUR) e Fundação de Cultural e Arte (FUNDARTE).

A interface do portal é um pouco confusa num primeiro instante, a consulta pelos dados às vezes chega a ser bastante lenta. Alguns órgãos não atualizam os dados em tempo real conforme exige a Lei Complementar 131/2009.

O portal, que foi lançado em 26 de maio de 2011, utiliza o sistema MunicipalNet, da empresa Diretriz. O sistema em questão é utilizado por diversas prefeituras dos estados da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Roraima e Sergipe. Em Minas Gerais é utilizado por algumas prefeituras, como, por exemplo, das cidades de Carmo de Minas, Governador Valadares, Guaxupé, Lambari, Passa Quatro, São Gonçalo do Sapucaí, Três Corações e Varginha.

Recentemente o site da Prefeitura de Muriaé foi reformulado e passou a destacar ainda mais o serviço de transparência, porém desde o lançamento do portal até hoje a prefeitura municipal ainda não realizou uma audiência pública para apresentar o portal à população e coligir críticas e sugestões, além de ensinar como utilizá-lo.

Como utilizar o Portal da Transparência da Prefeitura de Muriaé

Ao acessar o MunicipalNet, o internauta deverá selecionar o estado de Minas Gerais e o município de Muriaé, em seguida deverá selecionar a opção “Portal da Transparência” e clicar no botão “OK”.

Só 12% das prefeituras dão atenção a transparência

Um levantamento inédito, realizado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI) e divulgado com exclusividade pelo Congresso em Foco, mostrou que apenas 12% das prefeituras dão atenção a transparência.

Veja a pesquisa completa aqui.

Um dos pontos que mais chamam a atenção é que a informação divulgada nos portais de transparência não vem mastigada.

Lei Federal da Transparência – Lei Complementar 131/2009

A Lei Complementar 131/09, que entrou em vigor a partir de 29 de maio de 2009, exige dos municípios brasileiros a divulgação das suas receitas e despesas na internet, de forma detalhada.

Acrescenta dispositivos à Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Municípios de população entre 50 mil e 100 mil habitantes, no qual se enquadrava a cidade Muriaé quando a lei entrou em vigor, teriam o prazo de dois anos para cumprir a regulamentação. Ou seja, prazo já exaurido.

Lei de Acesso à Informação – Lei Federal 12.527

A Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527 de 2011, que entrou em vigor a partir do dia 16 de maio de 2012, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, sendo aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O Portal da Transparência deve reunir as informações requeridas pela Lei de Acesso à Informação, onde qualquer cidadão terá acesso a informações sobre os seguintes itens:

  • Dados institucionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
  • Dados gerais para o acompanhamento de programas e ações de órgãos e entidades;
  • Inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo;
  • Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
  • Registros das despesas;
  • Procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
  • Formas de solicitação de informação.

Tendo em vista a necessidade de adequação dos mecanismos de informação e transparência do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais às normas da Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527, o Governo de Minas publicou o Decreto n° 45.969, de 24 de maio de 2012, que dispõe sobre o acesso à informação no Estado de Minas Gerais.

Fonte: Guia Muriaé

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Um Comentário

  1. Infelizmente, o ‘Portal da Transparência’ da Prefeitura de Muriaé parece ter sido feito apenas para esconder a destinação do dinheiro público. Além do mais, as verbas públicas em nossa cidade são gastas unicamente de acordo com a vontade do prefeito, que não consulta e nem respeita a população. O municipio paranaense de Maringá é bastante avançado neste aspecto e poderia servir de referência para Muriaé, caso houvesse real interesse em ser transparente. Lá, até o cafezinho pago com dinheiro público aparece no portal. Há vinte anos, um padre elegeu-se prefeito de Maringá e acabou com a corrupção. Lá, as licitações são feitas em sala de vidro e transmitidas em canal fechado pra praça pública. E aqui? Então, esta falácia que o portal da transparência de Muriaé é ‘desconhecido’ serve apenas como mais uma historinha pra boi dormir.

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