Secretario de Fazenda comunica alteração na retenção do ISSQN em Muriaé

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O Secretário Municipal de Fazenda, Francisco Junior, informa que, em virtude da instalação do sistema de nota fiscal eletrônica e do programa de gerenciamento de dados da Prefeitura de Muriaé, não existe mais a necessidade de concentrar a responsabilidade pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nos Tomadores de Serviços.


Motivado pela situação descrita, foi criada a Lei Complementar nº 5.318/2016 que alterou a Lei 3.195/2005 no que diz respeito ao rol dos substitutos tributários. Com a nova redação, apenas os órgãos da Administração Direta do município de Muriaé, suas autarquias e fundações terão a responsabilidade permanente pela retenção do ISSQN quando tomarem serviços cujo imposto seja devido no município de Muriaé.

Haverá também responsabilidade eventual pela retenção do ISSQN, para qualquer tomador de serviço mediante a ocorrência dos seguintes casos:

* Tomar serviços de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, estabelecidas no município de Muriaé, que não forem inscritos no Cadastro Municipal;

* Efetuar o pagamento dos serviços tomados sem a respectiva nota fiscal;

* Tomar serviços relacionados aos §§ I a XXII do artigo 122 da Lei 3195/2005, casos em que o ISSQN é devido no local em que o serviço for prestado, quando o fornecedor do serviço estiver estabelecido fora do município de Muriaé.

A assessoria de comunicação da Prefeitura de Muriaé informa que a Lei 5318/2016 estará apta a produzir seus efeitos a partir de 01/11/2016.

Fonte: PMM

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