Cotas nas universidades aprovadas pelo Congresso valem já para 2013

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Lei de Cotas

A reserva das vagas nas universidades federais para alunos de escolas públicas começa a valer já a partir no ano que vem. É o que prevê o decreto que regulamenta a Lei de Cotas (Decreto 7824/12), publicado hoje. Em 2013, pelo menos 12,5% do total de vagas serão destinados aos alunos que cursaram todo o ensino médio em instituições públicas. A medida terá efeito já nos próximos vestibulares, que serão aplicados no final do ano ou no início do ano que vem. As cotas, contudo, não são consenso entre os deputados.

Veja abaixo exemplo de como ficará a distribuição de vagas conforme a Lei de Cotas.

De acordo com a Lei 12.711/12, que foi aprovada pelo Congresso no último mês de agosto, após 13 anos de tramitação, 50% das vagas de universidades federais serão reservadas para quem cursou todo o ensino médio em escolas públicas. Metade dessa cota, ou seja, 25% do total de vagas ficarão apenas com os alunos com renda familiar de até um salário mínimo e meio (hoje R$ 933) por pessoa.

Essas vagas deverão ser preenchidas, de acordo com a lei, por critérios raciais. Ou seja, dos 50% reservados, um percentual variável de acordo com cada estado será destinado a pretos, pardos e índigenas. O percentual será definido segundo a proporção dessas raças na população de cada estado segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Essas mesmas regras valem também para os institutos de ensino técnico federais. Nesse caso, serão beneficiados os alunos que cursaram todo o ensino fundamental em escolas públicas. No caso do ensino superior, as universidades poderão utilizar como critério de seleção a nota obtida pelos alunos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Aplicação progressiva

De acordo com o decreto, as universidades e os institutos de ensino técnico federais terão até 2016 para cumprir totalmente as novas regras. Até lá, deverão ser reservados percentuais progressivos: 12,5% em 2013, 25% em 2014, 37,5% em 2015 até os 50% de 2016.

Ou seja, uma universidade com mil vagas, por exemplo, deverá destinar, em 2013, pelo menos 125 para alunos de escolas públicas. Em 2014, serão 250. Em 2015, 375 e, finalmente, em 2016, serão 500 vagas. Metade desse número ficará para alunos com renda de até um salário mínimo e meio por pessoa.

O deputado Luiz Alberto (PT-BA), que defende a aplicação das cotas, acha que o prazo é razoável. “Grande parte das universidades já tem algum sistema de cotas. Quatro anos é um bom prazo para que elas se adaptem e cumpram integralmente a nova regra”, disse.

A medida, no entanto, não é consenso na Câmara. Para o deputado Silvio Costa (PTB-PE), as cotas estabelecem um sistema injusto de seleção: “As cotas não premiam o talento, o estudo e a ciência. Com essa nova lei, a questão social invade a questão educacional e as universidades passam a ser instrumentos políticos”.

Editais

Segundo a norma publicada hoje, os editais de vestibulares de todas as universidades deverão especificar claramente a quantidade de vagas reservadas em cada curso e turno. Se os percentuais previstos na lei levarem a números decimais, eles deverão ser arredondados para cima.

Outra regra é que, até 2016, as universidades deverão garantir que os candidatos a cotas possam tentar também uma vaga regular, de ampla concorrência. O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, justificou: “Caso contrário, a cota seria uma limitação, não um benefício, já que em 2013, por exemplo, é obrigatória a reserva de somente 12,5%”.

A partir de 2016, cada universidade poderá escolher entre dois modelos: ou os alunos de escolas públicas concorrem por todas as vagas ou eles devem escolher se concorrem pelas vagas das cotas ou pelas vagas gerais.

Cotas

Os percentuais progressivos previstos no decreto são obrigatórios, mas as universidades que desejarem podem aplicar desde já a cota total de 50%. É o caso da Universidade Federal do Pará (UFPA), que, segundo seu reitor, Carlos Edilson Maneschy, deve aplicar integralmente todas as regras da Lei de Cotas a partir de 2013.

Maneschy, que é presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), lembrou que a UFPA já tem um sistema de cotas e afirmou que a adaptação às novas regras “não terá grandes dificuldades”.

A Lei de Cotas e o decreto publicado hoje também permitem que as universidades e que os institutos de ensino técnico criem reservas específicas de vagas, além daquelas já previstas em lei. No caso do Pará, haverá outras vagas para indígenas e quilombolas, além do estabelecido pela norma federal.

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