Aprovada prorrogação de contratos de agentes penitenciários de Minas

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Sob aplausos de agentes penitenciários e socioeducativos, foi aprovado em 2º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 1.660/15, do governador, que autoriza a prorrogação dos contratos temporários de trabalho desses servidores.

A votação ocorreu durante a Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (24/6/15). A proposição, que tramita em regime de urgência, foi aprovada com 65 votos favoráveis e nenhum contrário.

Atualmente, a Lei 18.185 prevê que a prorrogação dos contratos temporários é admitida por até um ano nas áreas de saúde e educação; e por até três anos nas áreas de segurança pública, defesa social, vigilância e meio ambiente. O texto aprovado em Plenário prevê que os contratos de trabalho podem ser prorrogados pelo Governo do Estado da seguinte forma: por até um ano nas áreas de saúde e educação; por até três anos nas áreas de segurança pública, vigilância e meio ambiente; e por até cinco anos na área de defesa social.

A alteração proposta no PL 1.660/15 incide sobre o inciso III do parágrafo 1° do artigo 4° da Lei 18.185, que estabelece limites temporais para a prorrogação de contratos, nos casos em que o número de servidores efetivos for insuficiente para a continuidade dos serviços públicos essenciais e desde que não haja candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação. De acordo com a lei, a duração dos contratos fica limitada ao provimento dos cargos mediante concurso público subsequente.

O PL 1.660/15 foi aprovado com a emenda nº 1, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que determina que os efeitos da futura lei sejam retroativos a 1º de junho de 2015. Em sua justificativa, o parlamentar explica que essa emenda permite que os agentes penitenciários e socioeducativos que tiverem seus contratos encerrados no mês de junho possam ser alcançados pelos efeitos da aprovação da lei.

Após ser aprovada em redação final, a proposição seguirá para a sanção do governador.

Fonte: ALMG

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