Aprovado projeto que garante insalubridade vitalícia em cargos do DEMSUR

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Os funcionários do Departamento Municipal de Saneamento Urbano (DEMSUR) estiveram presentes na reunião da Câmara Municipal de Muriaé, realizada na última terça-feira (2), para acompanharem de perto a votação do Projeto de Lei que regulamenta a incorporação dos benefícios de insalubridade e periculosidade

, para o cálculo de concessão de benefícios previdenciários. O projeto foi aprovado por unanimidade e representa uma grande conquista dos servidores. Estiveram presentes na reunião, além de alguns funcionários dos cargos beneficiados, os representantes do Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos Municipais de Muriaé (Muriaé-Prev), órgão da Prefeitura responsável pelo Fundo Previdenciário dos servidores.

Segundo o projeto, o benefício prevê insalubridade vitalícia aos cargos de: bioquímico, técnico de laboratório, operador de estação, teleoperador, leiturista de hidrômetro, motorista de veículos leves e pesados, oficial em eletrônica, operador de máquinas pesadas, auxiliar de serviços de limpeza urbana, auxiliar de serviços de saneamento e oficial de serviços e obras.

O presidente do Muriaé-Prev, Antônio José Pereira de Oliveira, diz que a conquista é resultado de dois anos de pesquisa. Ele comentou que percorreu todos os setores da Prefeitura e do DEMSUR, buscando saber sobre os anseios dos funcionários. “As aspirações de muitos era a questão de se aposentar e não terem mais os benefícios que possuíam quando estavam ativos, trabalhando”, comentou. O benefício prevê um percentual do adicional de insalubridade de 10% a 40%, calculado sobre o valor do salário básico do município. Pelo desempenho de atividades perigosas, o servidor receberá o adicional no percentual de 30% sobre o vencimento básico do cargo, conforme está no Projeto de Lei.

Alterações

A pedido do vereador Ademar Camerino, foi incluída emenda para adicionar o cargo de Assistente Social à lista de cargos beneficiados. A Comissão da Câmara solicitou que fosse retirado o artigo terceiro, que colocava a Muriaé-Prev como responsável pelo pagamento do segurado em caso de afastamento por motivo de doença, por mais de 15 dias.

Fonte: DEMSUR

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