Entenda o que é a Lei Orgânica Municipal de Muriaé

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Lei Orgânica Municipal de Muriaé

A Lei Orgânica Municipal (LOM) é uma lei genérica, elaborada no âmbito do município e conforme as determinações e limites impostos pelas constituições federais e do respectivo estado, aprovada em dois turnos pela Câmara Municipal, e pela maioria de dois terços de seus membros.

No êxito municipal brasileiro a Lei Orgânica foi aprovada em dois anos após a promulgação das constituições estaduais, que por sua vez tiveram um prazo de três anos para serem aprovadas, depois da promulgação da Constituição de 1946 e mantida pelas constituições posteriores.

A lei orgânica municipal está subordinada a Constituição Federal e a Constituição Estadual.

Lei Orgânica Municipal de Muriaé

A LOM da cidade Muriaé foi promulgada em 21/03/1990. Em seu preâmbulo, dispõe o seguinte:

Nós, representantes do povo de Muriaé, investidos pela Constituição da República para elaborar a lei básica municipal autônoma e democrática, que, fundada na participação direta da sociedade civil, instrumentalize a descentralização do poder político como forma de assegurar ao cidadão o controle de seu exercício, o acesso de todos à cidadania plena e à convivência em uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, sob o império de justiça social e sob a proteção de Deus, promulgamos a Lei Orgânica Municipal.

Em suas disposições preliminares, consta:

§ 1º – Todo o poder do Município emana do seu povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente, nos termos da Constituição Federal e desta Lei Orgânica.
§ 2º – É assegurado a todo habitante do Município, nos termos das Constituições Federal, Estadual e desta Lei Orgânica, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção a maternidade, à infância, à assistência aos desamparados, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.

A LOM de Muriaé pode ser acessada na integra no link abaixo:

https://www.muriae.mg.gov.br/lei/adm/organica.pdf

Emendas

Emendas a LOM são votadas em primeira, segunda e terceira votação, para então serem sancionadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal de Muriaé aprovou em primeira votação emendas a LOM de Muriaé, entre elas:

Exercício do Poder Executivo

“Art. 86 – O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito e Vice-Prefeito do Município, auxiliado pelos Secretários Municipais”

Até então, o art. 86 dispunha apenas do exercício do Poder Executivo pelo Prefeito, sendo auxiliado pelos Secretários Municipais.

Remuneração dos Vereadores

Outra emenda a LOM de Muriaé dispõe sobre como será fixada reajustes nos salários dos vereadores.

“Art. 69 – A remuneração do Vereador será obrigatoriamente fixada para a legislatura subsequente, pelo Presidente, no percentual de 50% do subsídio dos deputados estaduais, conforme dispõe o artigo 29, inciso VI, alínea “d” da Constituição Federal, através de ato normativo próprio, até a última reunião do mês de junho da última legislatura, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal”

Até então, segundo dispõe o art. 69, a remuneração dos vereadores é fixada através de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, até o término da primeira sessão do último período de cada legislatura.

Mais informações sobre o assunto no site da Associação dos Amigos de Muriaé:

http://orionossodecadadia.blogspot.com.br/

Fonte: Guia Muriaé, com informações da Wikipédia, LOM de Muriaé e Elias Muratori

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