Prefeitura de Muriaé protocola na Câmara o Projeto da LDO 2015

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A Prefeitura de Muriaé traçou as metas e prioridades para o ano de 2015, indicadas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), que foi protocolada esta semana na Câmara Municipal. O projeto já foi aprovado Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (COMUPLAN) e agora passará pela avaliação dos vereadores.

As metas e prioridades estão de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual (PPA) relativo ao período de 2014-2017.

Alguns pontos a destacar, por Secretaria, Órgãos Municipais e Autarquia:

Secretaria Municipal de Administração

* Implantação de sistema informatizado em rede entre os Postos de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando cadastramento e consulta em rede de ficha médica dos pacientes e agendamento

Secretaria Municipal de Agricultura

* Manutenção de 1.000 Km de estradas rurais
* Recuperação de 35 pontes rurais

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

* Estruturação e fomento do Pólo da Moda
* Realização de feira para fomento do desenvolvimento econômico de confecção

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

* Concessão de subvenção a APAE, CIASDEM, El Shaday, Casa da Menina, Boas Novas, Mães Gestantes, Grupo de Escoteiros Pio XII
* Manutenção de projetos sociais

Secretaria Municipal de Educação

* Construção de 2 escolas
* Realização de obras e instalação de 2 bibliotecas escolares
* Reforma de 4 escolas

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

* Realização de Jogos Estudantis e Eventos Esportivos

Secretaria Municipal de Fazenda

* Modernização da gestão da execução e controle tributário, financeiro e contábil

Secretaria Municipal de Obras Públicas

* Aquisição de 4 semáforos
* Contenção de encostas e erosões, totalizando 10.000 metros quadrados
* Construção 2 pontes/travessias
* Construção da Casa Lar
* Construção da sede do Tiro de Guerra 04-016
* Construção da sede da Secretaria de Saúde
* Construção do pátio do Pró-Criança do bairro Aeroporto
* Construção de 1.200 metros de ciclovia
* Construção de 13 abrigos para passageiros de ônibus
* Construção de 1 casa de acolhimento do idoso
* Pavimentação de vias, totalizando 100.000 metros quadrados
* Plano de Mobilidade Urbana

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

* Implantação do Órgão Técnico do Meio Ambiente (OTEMA)
* Preservação de uma nascente urbana/rural

Secretaria Municipal de Saúde

* Construção e reforma de Unidades Básicas de Saúde (UBS)

Secretaria Municipal de Turismo

* Sinalização turística no município e distritos

Fundação de Cultura e Artes (FUNDARTE)

* Início da construção da sede da FUNDARTE
* Obra e instalação de estúdio de áudio e vídeo

DEMSUR

* Ampliar e reformar a Estação de Tratamento de Água (ETA) da Gávea e Rio Preto
* Construção, ampliação e reforma de 6.000 metros da rede drenagem pluvial
* Executar concurso público/processo seletivo
* Implantar a coleta seletiva em todo município
* Implantar adutoras de água potável para as regiões Sul e Leste do município
* Implantar cobrança para drenagem pluvial
* Perfurar 4 poços artesianos
* Reestruturação da coleta e cobrança da taxa de lixo, tarifa de água e esgoto
* Reestruturação da usina de triagem e compostagem de resíduos sólidos

Fonte: Guia Muriaé

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Um Comentário

  1. O projeto da LDO 2015 ainda deverá ser discutido com a população por meio de audiências públicas que devem ser realizadas pela CÂMARA MUNICIPAL, conforme determinam as leis abaixo:

    LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LC 101/00)
    Art. 48 – Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
    I – INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR E REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, durante os processos de elaboração (pela Prefeitura) e discussão (pela Câmara Municipal) dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    LEI ORGÂNICA DE MURIAÉ (LEI 1.468/90)
    Art. 35 – § 1º -O Poder Executivo garantirá a participação da sociedade civil organizada na elaboração do orçamento anual, das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual, e do plano diretor.
    Art. 35 – § 2º – A participação a que se refere o parágrafo anterior será implementada através das audiências públicas realizadas anualmente de abril a outubro de cada ano, pelo PODER LEGISLATIVO, conforme regulamentação específica.

    PLANO DIRETOR DE MURIAÉ (LEI Nº 3.377/06)
    Art. 50 – As propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual serão precedidas de debates, audiências e consultas públicas como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

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