Projeto readequa funcionamento da Casa-Lar em Muriaé

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A Prefeitura de Muriaé enviou a Câmara Municipal um projeto de lei que cria o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, até então denominado Casa-Lar.


A proposta tem como objetivo garantir a proteção, moradia, alimentação, higienização e convivência para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar sob medida de proteção, conforme determinado pelo Poder Judiciário.

Cada unidade de acolhimento poderá abrigar no máximo 20 (vinte) crianças e/ou adolescentes. O acolhimento será de caráter provisório e excepcional para crianças e adolescentes, de ambos os sexos, na faixa etária de 0 (zero) a 18 (dezoito) incompletos. Será vedado o acolhimento de infratores e/ou que apresentem ameaças ao bem estar e segurança dos demais acolhidos.

– Tal proposição tem como objetivo readequar o serviço de acolhimento de crianças/adolescentes, conforme o disposto no Estatuto da Crianã e do Adolescente (ECA), que vem sofrendo diversas alterações desde o ano de 2008, data de entrada em vigor da Lei Municipal nº 3.672/2008, que dispõe sobre a Casa-Lar, levando-se em consideração a presente realidade social – justificou o prefeito Grego.

O projeto foi protocolado e aguarda inclusão na ordem do dia para ser apreciado pelos vereadores.

Fonte: Guia Muriaé

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