Sancionada lei que aumenta percentual de biodiesel e etanol em combustíveis
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta percentual de biodiesel e etanol em combustíveis. A lei 13.033 foi publicada no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (25).
A lei estabelece os seguintes percentuais de adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado com o consumidor final, medidos em volume, em qualquer parte do território nacional: 6% (seis por cento), a partir de 1º de julho de 2014; e 7% (sete por cento), a partir de 1º de novembro de 2014.
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) poderá, a qualquer tempo, por motivo justificado de interesse público, reduzir esse percentual para até 6% (seis por cento), restabelecendo-o por ocasião da normalização das condições que motivaram a redução do percentual.
Caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabelecer os limites de variação admissíveis para efeito de medição do percentual de adição de biodiesel ao óleo diesel e autorizar a dispensa, em caráter excepcional, de adição mínima obrigatória de biodiesel ao óleo diesel, considerando critérios de aplicabilidade, razoabilidade e segurança do abastecimento nacional de combustíveis.
O biodiesel necessário à adição obrigatória ao óleo diesel deverá ser fabricado preferencialmente a partir de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar, e caberá ao Poder Executivo federal estabelecer mecanismos para assegurar sua participação prioritária na comercialização no mercado interno.
O Poder Executivo poderá elevar o referido percentual obrigatório de etanol misturado à gasolina até o limite de 27,5% (vinte e sete inteiros e cinco décimos por cento), desde que constatada sua viabilidade técnica, ou reduzi-lo a 18% (dezoito por cento).
Fonte: Guia Muriaé