Transição: equipe do prefeito eleito recebeu apenas parte dos documentos solicitados

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Na última sexta-feira (4), a Prefeitura de Muriaé fez a entrega dos documentos solicitados pelo prefeito eleito Grego a sua equipe de transição.

Embora tenham sido muito bem recebidos na Prefeitura Municipal, Grego afirmou, durante coletiva de imprensa na tarde desta terça-feira (8), que foi entregue apenas parte dos documentos solicitados. “Não foi entregue tudo o que pedimos. Diante de todos os documentos e informações solicitadas, ficamos perplexos ao termos recebidos, por exemplo, apenas uma folha de papel A4 referente a Secretária Municipal de Obras. Isso nos causou muito espanto”, disse Grego. Embora não tenha recebido todos os documentos solicitados, Grego descartou por enquanto acionar a justiça. “Espero que apenas não tenham tido tempo útil para encaminhar tudo que pedimos”, afirmou.

No documento referente ao processo de transição, no que diz respeito as áreas de licitação, convênios, contratos e obras, o prefeito eleito solicitou: relação dos processos licitatórios em andamento, indicando o número do processo, o objeto, o valor e a razão social do licitante vencedor; relação de contratos e convênios em vigor, indicando às partes, o objeto, a vigência do contrato, o valor pago até a presente data e o saldo a ser pago; relação das obras em andamento e paralisadas, indicando no Memorial Descritivo seu percentual de realização, seus custos, seus problemas (se houver), tempo estimado para a conclusão e o valor estimado a ser pago; relação de convênios cuja prestação de contas ainda não tenha sido apresentada; cópia do relatório de registro de preços, dos materiais e serviços, e se os mesmos estão atualizados; cópia do cadastro das empresas fornecedoras, e se os mesmos estão atualizados.

De posse de todos os documentos solicitados, a equipe do prefeito eleito dará início ao processo de transição, que está previsto na Lei Orgânica Municipal (no 2º parágrafo do art. 87):

Encerrada a apuração da eleição municipal e conhecido o Prefeito eleito, o Prefeito em exercício concederá àquele, ou à sua equipe de transição, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data do protocolo da comunicação de composição da equipe, meios de acompanhamento de todos os atos da administração municipal, até a transmissão do cargo, ou justificará por escrito a sua recusa, sob pena de crime de responsabilidade, nos termos do Art. 95. (NR)

Fonte: Guia Muriaé

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Um Comentário

  1. Não entregaram porque não tem o documento. Licitação? Parece piada. Comece pelos táxis da cidade, que nunca foram licitados.

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