Polícia Civil tem novos procedimentos para casos de pessoas desaparecidas em Muriaé

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Na tarde da última segunda-feira (1º), o Delegado do Núcleo de Homicídio da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil (4ª DRPC), Rangel Martino de Oliveira Paiva (foto), falou à TV Atividade, de Muriaé, sobre os novos procedimentos investigatórios de pessoas desaparecidas.


A partir desse mês de janeiro, o Núcleo de Homicídio da 4ª DRPC passa a contar, com um tratamento especializado para os casos de pessoas desaparecidas, modelo este já utilizado por Belo Horizonte e incentivado pelo titular. “Antigamente, qualquer Delegado estaria apto a proceder uma investigação de pessoa desaparecida. Agora, estamos padronizando os procedimentos”, relatou.

De acordo com portaria a ser baixada pelo Delegado Regional, Alessandro Amaro da Matta, no ato da lavratura do Boletim de Ocorrência, o solicitante deverá preencher um formulário com informações da vítima, uma autorização para divulgação da imagem da mesma, além de um termo se comprometendo a informar, se o procurado fizer qualquer tipo de contato. Rangel disse que o número de ocorrências é bem pequeno em relação ao porte da cidade, já que muitos casos não chegam a realmente se confirmar.

A primeira coisa a se fazer é o registro do REDS, antigo Boletim de Ocorrência. Segundo ele, não é necessário esperar 24 ou mesmo 48 horas para procurar a polícia judiciária. “Criou-se um mito em torno disso. Os familiares, amigos devem procurar ajuda o quanto antes, tão logo tenham informação do desaparecimento”, ressaltou.

A maioria dos casos gira em torno de vulneráveis, que são crianças, idosos e pessoas com alguma deficiência mental. Uma dica seria colocar identificação com endereço e número de telefone, em camisas, mochilas, para que em caso de desaparecimento, quem os encontrar, possa fazer contato.

O Delegado falou ainda que não é crime compartilhar fotos de pessoas desaparecidas, mas que o repasse deveria ser feito com autorização de familiares. “As redes sociais são ferramentas importantíssimas na divulgação, mas deveriam ser igualmente utilizadas em casos de reaparecimento, facilitando o trabalho da polícia”, afirmou.

Fonte: Danielle Bittar / 4ª DRPC

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