Justiça Eleitoral julga improcedente representação contra prefeito de Santana de Cataguases

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O prefeito eleito e recentemente empossado em Santana de Cataguases, Luiz Mathias e seu vice, Sebastião Thomaz Pires (Tatão Pires), foram absolvidos na quarta-feira (20) pela Justiça Eleitoral, após o julgamento de uma Representação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral que os acusava de captação ilícita de votos, e pedia como pena a cassação de ambos e ao pagamento de multa. A sentença, divulgada no final da tarde daquele mesmo dia, foi proferida pelo Juiz da 79ª Zona Eleitoral, a que pertence aquele município, Maurício José Machado Pirozzi.

A representação deu entrada no dia 9 de setembro último e recebeu o número 14.153.2013.613.0079 com a denúncia de que no dia das eleições suplementares realizada em Santana de Cataguases no dia 1º de setembro último, “correligionários e/ou cabos eleitorais” de Luiz Mathias e Tatão Pires “teriam realizado a entrega de dinheiro a eleitor, objetivando a captação de voto em favor dos ora representados”, conforme escreveu na Sentença o Juiz Mauricio Pirozzi. Embasava a ação o depoimento da testemunha Sebastiana Rosalina da Silva, que disse em juízo “que, no dia da eleição extemporânea realizada no Município de Santana de Cataguases, ouviu uma conversa de seu genro Jeovane com sua filha Eliana. Na referida conversa Jeovane disse para Eliana ‘vou arrumar um dinheirinho para você'”.

Conforme consta na sentença após ouvir outros envolvidos, “em momento algum” aquelas pessoas disseram ter recebido dinheiro em troca de votos para o então candidato a prefeito Luiz Mathias. E, em seguida, o juiz escreve: “Neste compasso, não se tem convicção da entrega do dinheiro e, caso tenha havido, não se tem certeza de qual a motivação da benesse”, constatou, para finalizar em seguida: “Desta forma, não havendo prova cabal da captação ilícita de sufrágio, o resultado das urnas deve ser privilegiado”, e julgou “improcedente a Representação”.

Na conclusão de sua Sentença, o juiz Maurício Pirozzi ainda determinou o “envio à 1ª Promotoria de Justiça – Curadoria do Patrimônio Público -, para análise da ocorrência de improbidade administrativa na concessão do benefício de bolsa família a Kélvia Kisraelly Angelim Silva” (uma das envolvidas na suposta compra de votos). E ainda: “Tendo em vista que os depoimentos são contraditórios, expeça-se ofício à Polícia Federal, requisitando-se abertura de inquérito policial por eventual crime de falso testemunho, instruindo o ofício requisitório com cópia da representação, da defesa, do termo de audiência e dos depoimentos.”

Fonte: Marcelo Lopes

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