Assembleia de Minas aprova projeto pioneiro de prevenção ao câncer no estado

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Deputado Doutor Wilson Batista

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em 1º turno, na Reunião Extraordinária de Plenário da manhã desta quarta-feira (14/11/12), o Projeto de Lei (PL) 2.197/11, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD). A matéria institui o projeto de prevenção ao câncer Caminhos da Prevenção no âmbito do Programa de Prevenção Primária do Câncer (Prevpri), da Secretaria de Estado da Saúde.

De acordo com a proposição, a iniciativa será levada às diversas regiões de Minas Gerais, por meio de unidades móveis de prevenção a serem instaladas em veículos especialmente adaptados a este fim. Os veículos serão equipados com mamógrafos e demais aparelhos que permitam a realização de exames preventivos de câncer de mama, de colo de útero, de próstata e de pele, além de equipe de prevenção formada por um médico, uma enfermeira, três técnicas de enfermagem e motorista. As viagens serão feitas por meio das Gerências Regionais de Saúde.

Estacionamento em hospitais

Foi aprovado ainda, em 2º turno, o PL 1.601/11, do deputado João Vítor Xavier (PRP), que dispensa a cobrança de taxas referentes ao uso de estacionamento para embarque, desembarque, acomodação e socorro de pacientes nos hospitais e centros de saúde públicos. A proposição prevê que a gratuidade se aplica apenas aos casos de emergência, devidamente comprovados.

De acordo com o artigo 2°, a permanência do veículo nos estacionamentos será gratuita por até 60 minutos, sendo que, após esse período, os estacionamentos podem cobrar as taxas de acordo com a tabela estabelecida. O texto também estabelece que os estabelecimentos são obrigados a divulgar o conteúdo da futura lei, por meio de cartazes em locais visíveis.

Os efeitos da futura norma se aplicam apenas aos hospitais e centros de saúde públicos, uma vez que foi considerada necessária a restrição da norma apenas a essas instituições, pois, como há a prestação do serviço, deve ser reconhecido o direito do explorador da atividade econômica à justa remuneração.

Fonte: Assembleia de Minas

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