Motorista pode ser multado por som alto, independente do volume

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O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aprovou, nessa quarta-feira (18), uma resolução que regulamenta as autuações para som automotivo. De acordo com a resolução, a multa por som alto agora poderá ser aplicada sem medidor de decibéis.


A resolução nº 624 institui autuação de condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, e que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação.

O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração, que será considerada grave (multa de R$ 127,69 – vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro), acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro.

A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, bem como veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.

Fonte: CONTRAN

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2 Comentários

  1. Que noticia maravilhosas. Depois da prisão de um monte de político ladrão esta foi a melhor novidade do ano.

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