Número de celular em Minas Gerais terá nono dígito a partir de outubro

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A partir de 11 de outubro de 2015 todos os clientes dos telefones móveis (celulares) dos estados da Bahia (71, 73, 74, 75 e e 77), Sergipe (79) e Minas Gerais (31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38) terão seus números alterados para 9 dígitos. Esta data é chamada Dia D.

A inclusão do nono dígito nos telefones celulares em todo o Brasil teve por objetivo aumentar a disponibilidade de números na telefonia celular e dar continuidade ao processo de padronização da marcação das chamadas. A decisão da Anatel foi tomad a por meio da Resolução nº 553/2010, e a medida já foi implementada nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí.

O cronograma prevê a implantação do nono dígito no Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rondônia, Acre, Goiás, Tocantins, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, além do Distrito Federal, até o dia 31 de dezembro de 2016.

Confira abaixo como será a entrada do 9 dígito e tire suas dúvidas:

Por que os números de celulares terão o nono dígito?

Por uma decisão da Anatel, através da Resolução nº 553, publicada em 14 de Dezembro de 2010, para que haja um aumento de disponibilidade de números de telefones móveis (celulares) no Brasil e assim atender à crescente demanda de novos usuários e também para padronizar a numeração da telefonia móvel em todo o país.

O nono dígito será adicionado nos números de todo o Brasil?

O nono dígito será implementado em todo o País, até o fim de 2016.O dígito 9 já foi incluído nos números celulares de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. Nesta nova fase, em 2015, será implementado nos DDDs dos Estados da Bahia (71, 73, 74, 75 e 77), Sergipe (79) e Minas Gerais (31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38). Para ver a lista dos municípios que terão o acréscimo do nono dígito visite o site da ANATEL.

Qual número que será adicionado à frente dos números de telefones móveis (celulares)?

O número 9 será acrescentado à frente dos números atuais (à esquerda).
Exemplo: 9XXXX-XXXX

Os números dos telefones fixos também irão mudar?

Não. Apenas os usuários de telefonia móvel Pessoal (SMP) dos DDDs 71, 73, 74, 75, 77, 79, 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38 terão o 9 adicionado em seus números. Os telefones fixos continuarão com 8 dígitos.

O usuário de telefone fixo também terá que discar o nono dígito ao realizar chamadas para celulares que ganharem o nono dígito?

Sim. Quem ligar de qualquer telefone – seja fixo ou móvel – para um telefone celular que tenha o nono dígito acrescentado terá que incluir o 9 antes do número antigo para que a ligação seja completada.

Como serão feitas as ligações de outros Estados para os telefones móveis das áreas que ganharam o nono dígito?

Da mesma forma como são feitas hoje, mas com a inclusão do nono dígito. Exemplo:
0 + Código da Operadora + Código de Área + 9XXXXXXXX

As ligações serão completadas caso não seja incluído o número 9?

Por um tempo determinado as ligações com 8 dígitos ainda serão completadas, para adaptação das redes e usuário. Gradualmente haverá interceptações e o usuário receberá mensagens com orientações sobre a nova forma de discagem. Após esse período, as chamadas com 8 dígitos não serão completadas.

O que ocorrerá 40 dias após os dias D (dia que começará a mudança da numeração)?

As chamadas feitas usando números com 8 dígitos para números dos DDDs que tenham ganhado o nono dígito não serão mais completadas e o assinante será orientado a usar a nova numeração.

As mensagens, SMS e MMS não serão enviadas, se forem usados 8 dígitos.

O que ocorrerá 100 dias após os dias D (dia que começará a mudança da numeração)?

As chamadas feitas usando números com 8 dígitos para números dos DDDs que tenham ganhado o nono dígito ouvirão a mensagem de número inexistente sem qualquer orientação sobre a nova forma de marcação.

O nono dígito será adotado em outras áreas de numeração? Quais e quando?

Sim. A Resolução n.º 553/2010 da Anatel determinou a implementação do nono dígito em todo o país e o Ofício Circular nº 390/2012-PBQIO, definiu o cronograma, conforme descrito abaixo:

Até 31 de dezembro de 2015 Códigos Nacionais 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 71, 73, 74, 75, 77 e 79, em 11/10/2015.

Até 31 de dezembro de 2016 para os Códigos Nacionais 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 53, 54, 55, 61,62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69.

O cliente tem um pedido de portabilidade pendente. O que acontecerá com ele?

O processo de portabilidade acontecerá normalmente.

O cliente pode optar por manter seu número atual sem mudá-lo?

Não. A mudança é obrigatória e afetará todos os clientes dos DDDs 71, 73, 74, 75, 77, 79, 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38 das operadoras, ou seja, todos os Clientes do Serviço Móvel Pessoal (SMP) deverão ter o 9 adicionado em seus números celulares.

O que irá acontecer com os créditos do cliente quando o número for mudado?

Saldo em créditos dos assinantes de telefones pré-pagos, assim como validade dos créditos, não serão alterados pela mudança da numeração.

A mudança de número custa algo?

Não, ela é gratuita e de responsabilidade das operadoras.

Quem irá providenciar a alteração da agenda do cliente?

Cabe ao próprio cliente providenciar essa mudança em sua agenda de contatos. Para facilitar a atualização das agendas, utilize o aplicativo disponibilizado pela operadora Oi. Disponível para Android e iPhone.

Fonte: Oi / ANATEL

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