Os direitos trabalhistas que você acabou de perder

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Por 50 votos favoráveis, Senado Federal aprovou nessa terça-feira (11) o texto-base da reforma trabalhista. A proposta altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo, dentre as mudanças, que o acordado entre patrões e empregados prevaleça sobre o legislado nas negociações trabalhistas.

A reforma segue agora para sanção do presidente Michel Temer. “Essa aprovação da proposta é uma vitória do Brasil na luta contra o desemprego e um país mais competitivo. É com muita satisfação que digo que tive a coragem de propor essa mudança para o país, portanto para todos os brasileiros. Nela eu me empenhei desde o início do meu mandado. Seu sentido pode ser resumido de uma forma singelíssima: nenhum direito a menos, muitos empregos a mais”, disse o presidente.

Para o presidente, a nova legislação criará novas relações trabalhistas adequadas à realidade atual e preparará o mercado de trabalho às demandas do presente e exigências do futuro. “Os tempos mudaram e as leis precisam se adaptar. O nosso governo está conectado com o século 21”, afirmou.

Confira algumas das principais medidas da reforma:

1. A ampliação explícita da terceirização para as atividades-fim das empresas;

2. A permissão de contratação dos empregados pela via da pessoa jurídica (através da já conhecida pejotização) e do micro-empreendedor individual (MEI), sem que isso configure uma relação empregatícia (e, portanto, sem a proteção nas normas celetistas);

3. A criação do contrato intermitente, também conhecido como contrato zero-hora, no qual o empregado é chamado para trabalhar de acordo com a necessidade da empresa e é remunerado tão somente pelas horas efetivamente trabalhadas, sem uma garantia de jornada diária e de salário mínimo mensal;

4. A introdução da figura da rescisão do contato por acordo, onde o trabalhador dispensado da empresa recebe metade da indenização do FGTS e do aviso prévio, pode sacar somente 80% dos depósitos feitos no seu FGTS durante o contrato e perde o direito de se habilitar no programa do seguro-desemprego;

5. A criação do termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, que impede o trabalhador de posteriormente reclamar as verbas não pagas em uma ação trabalhista para o período abrangido pelo termo;

6. Flexibilização da jornada de trabalho através de acordo feito entre o empregador e o empregado (na instituição do banco de horas e na compensação 12×36), com a permissão de jornada de até 12 horas diárias e 48 horas semanais;

7. A possibilidade de fracionamento e redução do intervalo intrajornada por negociação coletiva e de sua supressão nas jornadas de 12×36;

8. A prevalência do negociado sobre o legislado, através da qual são consideradas válidas as normas coletivas que preveem menos direitos que a CLT ou a Constituição Federal;

9. A permissão do trabalho de grávidas e lactantes em locais com grau de insalubridade médio ou mínimo;

10. A limitação das indenizações por dano moral, que passam a ser com base do salário da vítima.

Fonte: Agência Brasil / Clarissa Viana, advogada trabalhista e Secretária Geral do PSOL Paraná

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