A definição unânime do colegiado foi provocada por uma ação ajuizada a partir de uma mulher de 44 anos, moradora no Rio Grande do Sul, que requisitou à Justiça o restabelecimento de aposentadoria por invalidez. Ela recebeu o benefício a partir de 2004 por estar incapacitada de modo total e permanente para o trabalho de empregada doméstica. Mas, em 2018, após ser convocada para revisão do benefício e realizada nova avaliação, o pagamento foi cancelado.
A alegação da 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul (TRRS) foi de equívoco no ato administrativo por ter concedido a aposentadoria devido à limitação congênita preexistente ao ingresso no mercado de trabalho. Mas devido ao tempo de concessão ultrapassar uma década, o TRU/JEFs julgou o pedido improcedente.
Advogado especialista em direito previdenciário da LBS Advogados, Roberto dos Reis Drawanz explica que o prazo para contestação tanto por parte do INSS quando do beneficiário começa a contar um mês após o primeiro pagamento da aposentadoria por invalidez, chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, do auxílio-doença (em casos de incapacidade temporária) e do benefício de prestação continuada (BPC).
Exceção à regra
Após uma década, a suspensão da aposentadoria só cabe em casos excepcionais. Um deles é se o beneficiário deixar a condição de invalidez após constatação de perícia médica da revisão. Porém, mesmo em casos assim, conforme previsto na lei 8.213, de 1991, o pagamento é mantido caso já tenha completado 55 anos e receba a aposentadoria há mais de 15 anos.
“A compreensão é de que além da idade dificultar a reinserção no mercado de trabalho, mesmo que já não apresente a condição de invalidez, é muito difícil que a pessoa esteja 100% apta às atividades laborais”, explica.
Além disso, quem é liberado a avaliação e teve direito ao benefício por mais de cinco anos, também não terá a aposentadoria cortada imediatamente.
O artigo 47 da lei 8.213 determina que durante seis meses, o pagamento será feito de forma integral e após o corte, por mais seis meses receberá 25% do valor do direito, efetivamente cancelado após um ano.
Atenção às fraudes
Outro aspecto a ser considerado é que o chama de má fé, que condição que anula qualquer critério de tempo. “Caso seja comprovado que o beneficiário mentiu, apresentou documentos falsos e conseguiu o benefício de forma ilegal, o pagamento pode ser suspenso a qualquer momento, independente do período de concessão”, diz.
Benefícios por incapacidade podem ser cortados antes, ao passarem por perícia de revisão, também prevista em lei, que pode ser feita a cada dois anos. A mesma regra vale para o BPC.
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo (SINSSP), Pedro Luís Toti, explica que em muitos casos a aposentadoria por invalidez é precedida pelo pagamento contínuo do auxílio-doença. A concessão dos dois benefícios e do BPC demandam uma revisão a cada dois anos.
“A definição sobre o tempo de revisão é uma segurança tanto para que o trabalhador e a trabalhadora tenham o direito garantido, quanto para o sistema que, com esse modelo, tem maior capacidade de combater fraudes ou financiar quem já está apto ao trabalho” finaliza.
Fonte: CUT