CONTRAN prorroga prazo para retirar habilitação para candidatos da pandemia

Deliberação prorroga até 31/12/2024 o prazo de conclusão para todos os processos de habilitação ativos até 31 de dezembro de 2023.

Em decisão publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 27 de dezembro de 2023, o Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) anunciou a prorrogação por mais 12 meses dos prazos para processos de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) iniciados durante a pandemia de Covid-19.

A deliberação atende às demandas dos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, que seguem como norma o período de 12 meses para a conclusão dos processos de habilitação. Com essa medida, o prazo estendido anteriormente, devido aos atrasos na formação de condutores durante a pandemia, agora se encerrará em 31 de dezembro de 2024.

A Resolução 789/20, modificada pela Deliberação, estabelece as diretrizes para o processo de obtenção da Carteira de Habilitação. Durante a pandemia, os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) enfrentaram desafios operacionais que resultaram na redução da eficiência nos procedimentos, impossibilitando o atendimento da demanda dentro do prazo regular.

Essa prorrogação visa proporcionar mais tempo e flexibilidade aos candidatos à habilitação que foram afetados pelos impactos da pandemia, permitindo que concluam seus processos de maneira adequada. O CONTRAN destaca a importância de garantir que todos tenham a oportunidade justa de obter sua CNH, mesmo diante das adversidades causadas pela crise sanitária.

Íntegra da Deliberação 271/23 do CONTRAN:

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem os incisos I, X e XV e o § 3º do art. 12 e o art. 141, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.035468/2023-98, resolve:

Art. 1º Esta Deliberação dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2024, o prazo previsto no § 3º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, para todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2023.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 983, de 15 de dezembro de 2022.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Fonte: Guia Muriaé