Entretanto, em estradas vicinais, comuns em áreas rurais e que frequentemente dão acesso a fazendas, sítios e chácaras, o uso dos faróis durante o dia ainda é obrigatório.
É importante notar que veículos equipados com luz de condução diurna (DRL), uma característica presente em muitos modelos modernos, estão dispensados de utilizar os faróis baixos durante o dia, mesmo em estradas de pista simples. No entanto, durante a noite, o uso dos faróis baixos permanece obrigatório em todas as vias e para todos os tipos de veículos, inclusive aqueles com DRL.
A não utilização dos faróis baixos nas situações em que são obrigatórios constitui uma infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e a 4 pontos na carteira de habilitação do motorista.
Embora não seja mais uma exigência legal, o uso dos faróis baixos durante o dia ainda é recomendado como medida de segurança adicional. Se os motoristas optarem por mantê-los acesos, é importante garantir que estejam devidamente ajustados e não causem ofuscamento aos condutores que trafegam no sentido oposto.
Compreender e obedecer às novas regras sobre o uso de faróis durante o dia é essencial para garantir a segurança de todos os usuários das estradas brasileiras.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Terra