Para quem começou a trabalhar após novembro de 2019, as novas exigências são idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de tempo de contribuição de 30 anos para elas e 35 para eles.
Para quem já estava no mercado de trabalho em 2019, existem até quatro regras de transição, duas delas sendo o sistema de pontos e a idade mínima progressiva, que se tornam mais rigorosas a cada ano.
Sistema de pontos:
Idade mínima progressiva:
Além da idade, é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição. Há outras regras, como o pedágio para quem estava perto da aposentadoria em 2019, a regra do pedágio de 100% para quem tem mais de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres), e a regra de aposentadoria por idade, que exige 15 anos de contribuição.
A escolha da melhor regra depende do caso individual, considerando fatores como idade, tempo de contribuição e situação financeira. O período de transição visa equilibrar as contas da Previdência Social diante do envelhecimento da população e aumentar a sustentabilidade do sistema.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Jornal O Globo