Diante da crise e para evitar que o mutuário perca o imóvel comprado o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que a CUT faz parte representando os trabalhadores, decidiu que quem tiver até seis prestações em atraso da casa própria poderá utilizar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tanto para quitar as parcelas em atraso como antecipar pagamentos do financiamento feito pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
A decisão do Conselho Curador do FGTS de ampliar o número de parcelas que mutuário tem em atraso para seis meses foi feito no final de dezembro do ano passado porque a proposta em vigor havia liberado o atraso em até 12 prestações , em abril, mas com validade apenas até 31 de dezembro de 2022.
Como antes de maio de 2022, o uso do saldo FGTS era permitido apenas para quem tinha até três prestações em atraso, com limite de 80% de cada prestação, foi preciso fazer nova alteração nas regras para que não voltassem ao limite anterior. O uso do FGTS para quem tinha acima de três parcelas em atraso só era possível com autorização da Justiça.
Embora a medida tenha entrado em vigor em dois de janeiro deste ano, de acordo com a resolução nº 1.057/2022 do Conselho, o modelo deve ser colocado em prática no início do mês de fevereiro. Isto porque, de acordo com a Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS, há um prazo de 30 dias, contando a partir da data da resolução para regulamentar a operação.
Confira quem poderá utilizar o saldo do FGTS
Tempo de contribuição
Para quitar as parcelas com o valor disponível do FGTS, o trabalhador deve contribuir para o Fundo por pelo menos três anos, de forma ininterrupta ou não.
Carência para o uso do FGTS
Se o trabalhador já utilizou o saldo do FGTS para quitar outras prestações, ele não poderá utilizar novamente o recurso, até que se passe dois anos da última negociação feita.
Valor do imóvel
Entram na negociação os imóveis avaliados em até R$1,5 milhão.
Quantos imóveis financiados podem ter as prestações pagas com o FGTS
A medida só é válida para aqueles trabalhadores que tenham apenas um financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
O trabalhador também não pode ter em seu nome outro imóvel que esteja situado no mesmo município ou região metropolitana em que ele vive ou trabalha.
Onde pedir o uso do FGTS
O interessado deve se dirigir ao banco em que realizou o financiamento da casa própria e assinar um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS. Cada parcela poderá ser abatida em até 80% do valor total.
Como será feito o saque
O saque da conta do FGTS será em parcela única e o valor debitado será utilizado em 6 (seis) parcelas mensais, exceto nos casos em que o prazo remanescente do contrato seja inferior àquele número de parcelas, quando prevalecerá o período faltante.
Fonte: CUT