Nos dias úteis, a Tarifa Branca aplica três valores diferentes, de acordo com o horário de consumo: tarifas em horários de ponta (picos de maior consumo), mais caras; horários intermediários; e as fora de ponta, que possuem o valor menor. Aos finais de semana e feriados nacionais, o valor é sempre fora de ponta.
A definição das faixas, ou postos tarifários, é feita por distribuidora, em diálogo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os postos tarifários vigentes em cada região e os valores da Tarifa Branca podem ser consultados na página: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMTEzZDgyMzctNGQzZS00MTVkLTg3M2UtOGMwNjBjMzM2MGVmIiwidCI6IjQwZDZmOWI4LWVjYTctNDZhMi05MmQ0LWVhNGU5YzAxNzBlMSIsImMiOjR9.
É importante saber que o valor da tarifa fora de ponta é menor do que o valor da Tarifa Convencional. Ou seja, se determinado núcleo familiar possui maior nível de consumo aos finais de semana e nos horários fora de ponta, pode valer a pena a contratação da Tarifa Branca.
Porém, como nos horários de ponta o valor é mais alto do que na Tarifa Convencional, se o maior consumo se der nestes horários, é possível que a contratação da Tarifa Branca não traga benefícios.
A Aneel atenta para o fato de que o uso de chuveiro elétrico, aquecedores e ar-condicionado são os principais responsáveis pelo aumento do consumo de energia elétrica.
A Aneel também recomenda que “antes de optar pela Tarifa Branca, é preciso que o consumidor faça uma análise sobre o seu perfil de consumo e os hábitos de utilização da energia elétrica ao longo do dia, comparando-os com os períodos de ponta e intermediário definidos para a distribuidora que o atende”.
Quem pode solicitar ter acesso à Tarifa Branca são as unidades consumidoras de baixa tensão, ou seja, residências urbanas e rurais, comércios, serviços, poder público e consumo próprio, que são pertencentes ao grupo B de consumo elétrico.
Para realizar a solicitação, procure a distribuidora de energia que atende a sua região. Feito o pedido, dentro de 30 dias ela deverá substituir o medidor de energia. Caso você deseje retornar à Tarifa Convencional, entre em contato novamente e faça a solicitação.
Vale ressaltar que quem recebe algum benefício tarifário, como por exemplo consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda, não podem ativar a Tarifa Branca. O mesmo ocorre com a iluminação pública.
As tarifas são definidas anualmente pela Aneel e publicadas em resoluções que orientam cada distribuidora de energia. Segundo a Agência, quanto maior for a diferença entre a Tarifa Branca fora de ponta e a Tarifa Convencional, maiores serão os benefícios da Tarifa Branca.
Fonte: Brasil de Fato