Ou seja: em vez de obrigatoriamente terem que funcionar revezadamente, as farmácias e drogarias devem apenas se programar para estarem preparadas a atender em caso de necessidade.
Importante: o regime sobreaviso voltará para a antiga escala de plantão caso a unidade que hoje trabalha com sistema 24 horas altere seu horário de funcionamento.
As modificações constam no decreto número 10.443, de 3 de maio de 2021.
O documento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (diariomunicipal.com.br/amm-mg/) na última sexta-feira, sob o código identificador 255EC976.
Fonte: PMM