DEMSUR prorroga prazo para solicitar renegociação de contas em atraso em Muriaé

Foto: Guia Muriaé
A Diretora Geral do DEMSUR, Maria da Consolação Tanus P. Freitas, visando possibilitar aos usuários dos serviços prestados pela autarquia que regularizem seus débitos junto à Autarquia, altera dispositivo da Portaria Nº 117/2020 “Programa de Parcelamento Especial de Débitos – COVID 19” dando um novo prazo para a adesão ao programa.

Nessa terça-feira (19), inicia a segunda fase da adesão do parcelamento contemplando a emissão das contas datadas nos períodos de 01/03/2020 a 31/12/2020. O prazo para adesão ao programa fica prorrogado até o dia 31 de março.

Somente será admitido o parcelamento dos débitos vencidos até a data da adesão ao programa, os quais poderão ser divididos em até 12 (doze) parcelas mensais, com isenção de juros, multa e correção monetária vincendos.

O valor de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$20,00 (vinte reais) para pessoas físicas e R$40,00 (quarenta reais) para pessoas jurídicas. A adesão estará aberta para usuários que irão parcelar suas dívidas pela primeira vez.

Para aderir ao programa de parcelamento, o usuário deverá vir até a sede do Atendimento DEMSUR, localizado no Centro Administrativo, munido de documentos e contas a serem parceladas. Não perca a oportunidade de zerar seu débito!

Fonte: DEMSUR