Somente será admitido o parcelamento dos débitos vencidos até a data da adesão ao programa, os quais poderão ser divididos em até 12 (doze) parcelas mensais, com isenção de juros, multa e correção monetária vincendos.
O valor de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$20,00 (vinte reais) para pessoas físicas e R$40,00 (quarenta reais) para pessoas jurídicas. A adesão estará aberta para usuários que irão parcelar suas dívidas pela primeira vez.
Para aderir ao programa de parcelamento, o usuário deverá vir até a sede do Atendimento DEMSUR, localizado no Centro Administrativo, munido de documentos e contas a serem parceladas. Não perca a oportunidade de zerar seu débito!
Fonte: DEMSUR