Estacionamento rotativo volta a ser cobrado em Muriaé

A Autoridade de Trânsito Municipal, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 5.732/2018, Dispõe sobre o Serviço de Estacionamento Rotativo para veículos nas vias públicas e disciplina os estacionamentos privados no Município de Muriaé, dentre outras providências;

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Poder Executivo estabelecer a suspensão temporária do serviço em datas e áreas de especial interesse público, com características de urgência e relevância;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 30, do Comitê Extraordinário COVID-19 do Município de Muriaé, regulamentou o funcionamento de atividades comerciais conforme protocolos da Onda Vermelha do Plano Minas Consciente do Governo do Estado de Minas Gerais;

RESOLVE

Art. 1º.Fica restabelecida a cobrança do Serviço de Estacionamento Rotativo pago nas vias e logradouros públicos do Município de Muriaé.

Art. 2º. Fica revogada a Portaria n.º 01, de 18 de janeiro de 2021, que suspendeu a cobrança do Estacionamento Rotativo pago nas vias e logradouros públicos do Município de Muriaé.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de janeiro de 2021.

Muriaé, 01 de fevereiro de 2021.

ANDERSON GIOVANE NOGUEIRA FERREIRA
Autoridade Municipal de Trânsito

Fonte: Portaria nº 02 de 01/02/2021