Muriaé discute distanásia e saúde pública

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A palestra “Distanásia e saúde pública no Brasil: quando a vida fere a dignidade” foi proferida pela juíza Alinne Arquette Leite Novais, da 4ª Vara Cível de Muriaé, no último dia 28 de maio.

A conferência integrou as atividades do projeto “Juscidade – Justiça, cidadania e dignidade”, realizado na comarca e voltado para magistrados, servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), estudantes e o público em geral.

Distanásia, também conhecida como “obstinação terapêutica”, é a prática pela qual se prolonga a vida de um enfermo incurável, por meio de processos artificiais e desproporcionais.

A programação contou ainda com a palestra “Obstinação Terapêutica: dilemas e possibilidades”, apresentada pela mestre e professora Hildeliza Boechat, e com o lançamento do livro “Obstinação Terapêutica: estudo transdisciplinar dos contornos e limites”.

O projeto “Juscidade – Justiça, Cidadania e Dignidade” espera que os participantes sejam capazes de trocar experiências e se conscientizem sobre os mais variados temas afetos ao ser humano, pautados na garantia do exercício da cidadania, com dignidade e justiça.

Fonte: TJMG

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2 Comentários

  1. É utopia (fantasia, devaneio, ilusão, sonho) falar de cidadania, dignidade e justiça social no Brasil, enquanto as cidades continuarem a ser administradas como nos tempos de nossos avós, ou seja, sem um PLANO DIRETOR que priorize as classes marginalizadas e seja elaborado, executado e fiscalizado com ampla participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, conforme determina a Lei Federal nº 10.257/2001, denominada ESTATUTO DA CIDADE.
    LEIA MAIS
    CARTILHA “A CIDADE QUE QUEREMOS”
    http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNPU/Eventos/OficinaRagularizacaoFundiaria/PlanoDiretor/Cartilha%20a%20Cidade%20que%20queremos.pdf
    ESTATUTO DA CIDADE: GUIA PARA IMPLEMENTAÇÃO PELOS MUNICÍPIOS E CIDADÃOS
    http://polis.org.br/publicacoes/estatuto-da-cidade-guia-para-implementacao-pelos-municipios-e-cidadaos/
    PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO: GUIA PARA ELABORAÇÃO PELOS MUNICÍPIOS E CIDADÃOS
    http://polis.org.br/publicacoes/plano-diretor-participativo-guia-par-aelaboracao-pelos-municipios-e-cidadaos/
    PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO: CAMINHO PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA
    http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15791
    GESTÃO DEMOCRÁTICA: O CASODE MURIAÉ (MG)
    https://cidades.ucam-campos.br/wp-content/uploads/2012/10/jose_anacleto.pdf

  2. “PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO: CAMINHO PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA
    (…)
    “O PLANO DIRETOR […] é o complexo de normas legais e diretrizes técnicas para o desenvolvimento global e constante do município, sob os aspectos físico, social, econômico e administrativo. Desejado pela comunidade local”.[121]
    “É PLANO, porque estabelece os objetivos a serem atingidos, o prazo em que estes devem ser alcançados […], as atividades a serem executadas e quem deve executá-las. É DIRETOR, porque fixa as diretrizes do desenvolvimento urbano do Município”.[120]
    LEIA MAIS
    http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15791

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