Prefeitura de Muriaé decreta luto oficial de três dias pela morte de Adellunar Marge

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A Prefeitura de Muriaé declarou luto oficial de três dias em virtude do falecimento do professor Adellunar Marge, aos 80 anos. Ele morreu após sofrer um acidente doméstico.

Muriaeense, Adellunar era filho de Sebastião Marge e Mariana Carolina Raimundo Marge. Formou-se em Filosofia e fez pós-graduação na mesma área, vindo a lecionar em faculdades em Muriaé. Foi chefe de gabinete no segundo mandato do prefeito José Braz e durante a gestão de Aloysio Aquino.

Adellunar deixa a esposa Maria Madalena e os filhos Eduardo, Juliana e Otávio, além de dois netos.

Confira a íntegra do Decreto nº 10.335, de 17 de março de 2021:

Decreta luto oficial no Município de Muriaé em virtude do falecimento do senhor Adellunar Marge.

O Prefeito do Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Adellunar Marge, que exerceu as funções de Secretário de Educação, Secretário de Administração, e de Chefe de Gabinete em diversas administrações municipais, ocorrido nesta data;

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados ao Município de Muriaé no decorrer de sua vida como professor, agente político e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade Muriaeense;

CONSIDERANDO o consternamento geral da sociedade muriaeense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável líder político e de ilibado espírito público;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público muriaeense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.

DECRETA

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no Município de Muriaé, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor ADELLUNAR MARGE, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Muriaé.

Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Muriaé, 17 de Março de 2021

JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

Fonte: Guia Muriaé

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