Veja as regras para funcionamento do comércio a partir de hoje em Muriaé

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Foto: Guia Muriaé
Editada na última quinta-feira, dia 29 de abril, a resolução número 11 do Comitê Extraordinário instituiu oficialmente a criação do programa “Muriaé Mais Consciente”.

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Com esta iniciativa, o comitê autoriza, já a partir deste sábado (2), a reabertura gradativa e controlada do comércio varejista, de estabelecimentos do ramo de alimentação (bares, restaurantes, lanchonetes e quiosques) e das feiras livres.

Todos os setores acima deverão cumprir regras, que vão desde o horário de funcionamento até o controle de clientes. As normas foram apresentadas pelos membros do comitê a representantes do comércio, em reunião ocorrida na última sexta-feira (30), na Unica.

Também é necessário preencher o Termo de Ciência, Responsabilidade e Compromisso (enviando cópia digitalizada para os e-mails [email protected] e [email protected]) e a Autorização de Funcionamento Especial (disponível em http://muriae.mg.gov.br/protocolo-eletronicohttp://muriae.mg.gov.br/protocolo-eletronico e que deve ser afixada na entrada do estabelecimento).

Todos os documentos devem ser afixados na entrada do estabelecimento, bem como o material do programa Muriaé Mais Consciente, disponível como anexo à resolução.

Já os comércios e serviços essenciais continuam autorizados a funcionar sem restrição de horário, porém também precisam intensificar o controle de público.

Por fim, permanece proibido o funcionamento de comércios ambulantes e populares, casas de shows, boates, cinemas, clubes, academias e parques, bem com a realização de eventos de qualquer tipo.

A utilização de praças, quadras, campos de futebol, da Lagoa da Gávea e de qualquer equipamento público ou particular para se promover atividades também permanece vetada.

Resumo das regras para o comércio varejista

– Podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h; aos sábados, das 8h às 14h; fora destes horários, apenas com teleatendimento, entrega a domicílio ou retirada no local;
– Controlar o acesso de pessoas ao estabelecimento, respeitando o limite de um cliente para cada 10 metros quadrados de área livre;
– Assegurar distância mínima de 1,5m entre cada cliente que aguarda atendimento;
– Fornecer máscaras e outros equipamentos de proteção individual para todos os colaboradores;
– Disponibilizar gratuitamente álcool 70% (gel ou líquido) na entrada do estabelecimento, para utilização de clientes e colaboradores;
– Higienizar as superfícies de toque (balcões, mesas, máquinas de cartão) após cada uso, com álcool 70% ou solução de hipoclorito de sódio durante todo o funcionamento;
– Estabelecimentos com capacidade igual ou superior a 10 pessoa devem realizar aferição de temperatura corporal de cada cliente antes da entrada na loja, valendo-se de termômetro infravermelho e recomendando que o consumidor procure imediatamente o serviço de saúde caso seja constatada temperatura de 37,5ºC ou superior.

Resumo das regras para o setor de alimentação

– Podem funcionar com portas abertas de segunda a sexta-feira, das 11h às 18h; aos sábados, das 8h às 15h; fora destes horários, apenas com teleatendimento, entrega a domicílio ou retirada no local;
– Funcionamento apenas no sistema a la carte, ficando proibido self-service e rodízio;
– Proibido o consumo de qualquer bebida alcoólica no estabelecimento;
– Assegurar distância mínima de 1,5m entre cada cliente que aguarda atendimento;
– Exigir o uso de máscaras por todos os clientes, sendo permitida a retirada apenas no momento da refeição;
– Fornecer máscaras e outros equipamentos de proteção individual para todos os colaboradores;
– Disponibilizar gratuitamente álcool 70% (gel ou líquido) na entrada do estabelecimento, para utilização de clientes e colaboradores;
– Higienizar as superfícies de toque (balcões, mesas, máquinas de cartão) após cada uso, com álcool 70% ou solução de hipoclorito de sódio durante todo o funcionamento;
– Proibir a entrada de qualquer pessoa externa (inclusive entregadores) no local de manipulação dos alimentos;
– Manter distância mínima de dois metros entre cada mesa;
– Orientar que apenas pessoas que morem na mesma casa sentem-se à mesma mesa;
– Proibido colocar mesas no ambiente externo do estabelecimento;
– Proibido disponibilizar saleiros, açucareiros, galheteiros ou qualquer outro item compartilhado, devendo ser fornecido apenas sachês;
– Fornecer copos descartáveis a todos (funcionários podem utilizar copos ou canecas não descartáveis, desde que sejam de uso individual);
– Proibido o funcionamento de espaços infantis nos estabelecimentos;
– Funcionários devem manter os cabelos presos e evitarem o uso de joias, bijuterias, anéis, relógios e outros adereços;
– Utilização obrigatória de touca por todos os funcionários envolvidos na preparação dos alimentos;
– Intensificar os cuidados durante a manipulação dos alimentos;,
– Estabelecimentos com capacidade igual ou superior a 10 pessoa devem realizar aferição de temperatura corporal de cada cliente antes da entrada na loja, valendo-se de termômetro infravermelho e recomendando que o consumidor procure imediatamente o serviço de saúde caso seja constatada temperatura de 37,5ºC ou superior.

Resumo das regras para feiras livres

– Podem acontecer apenas aos domingos, das 6h às 12h;
– As feiras serão realizadas apenas na Avenida Alfredo Pedro Carneiro, com espaçamento mínimo de oito metros entre as barracas;
– Proibida a comercialização de alimentos e bebidas para consumo no local, bem como a utilização de mesas, cadeiras e bancos;
– Assegurar distância mínima de 1,5m entre cada cliente que aguarda atendimento;
– Fornecer máscaras e outros equipamentos de proteção individual para todos os colaboradores;
– Prestar atendimento apenas aos clientes que estiverem fazendo uso de máscara.

Nova regra para comércios e atividades essenciais:
– Estabelecimentos com capacidade igual ou superior a 10 pessoa devem realizar aferição de temperatura corporal de cada cliente antes da entrada na loja, valendo-se de termômetro infravermelho e recomendando que o consumidor procure imediatamente o serviço de saúde caso seja constatada temperatura de 37,5ºC ou superior.

Permanecem fechados

– Centro de comércio popular e comércios ambulantes;
– Casas de shows e espetáculos;
– Boates, danceterias e salões;
– Casas de festas e eventos;
– Exposições, congressos e seminários;
– Cinemas e teatros;
– Clubes de serviços e lazer;
– Academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
– Parques de diversão e parques temáticos;
– Praças, quadras, campos, Lagoa da Gávea e espaços públicos e particulares.
– Escolas e faculdades na modalidade de aulas presenciais.

Fonte: PMM

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Um Comentário

  1. Só me ficou uma dúvida e as lanchonetes q trabalham somente a noite poderão abrir a porta tbm ou permanece somente delivery?

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