Câmara aprova uso obrigatório de máscaras em Muriaé e quem não usar poderá até ser multado

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A Câmara de Muriaé realizou mais uma sessão on-line no final da tarde e início da noite desta terça-feira, dia 02 de junho, para discutir e aprovar projetos elaborados pelos legisladores do Município.

A sessão foi comandada pelo presidente, vereador Carlos Delfim (PDT), o secretário, vereador Reginaldo Roriz (PDT), o diretor Jurídico Francisco Carvalho e o assessor de planejamento e gestão Alan Torres, diretamente da Sala de Reunião da Câmara, sendo que alguns vereadores participaram de seus próprios gabinetes.

Dentre os projetos aprovados, dois referem-se ao combate ao coronavírus, outro propõe nova ferramenta para promoção da contratação de aprendiz na cidade, enquanto outros estipulam datas especiais em homenagem a produção de café e de leite no município.

Vereadores aprovam a obrigatoriedade do uso de máscaras em Muriaé

O uso de máscaras durante a pandemia deverá ser obrigatório em Muriaé. O projeto que institui esta ação, do vereador Dr. José Carlos (PSD), com a emenda do vereador Evandro Cheroso (CIDADANIA), foi aprovado na sessão virtual desta terça-feira e segue para a sanção do prefeito Grego (DEM).

Segundo o projeto, as máscaras poderão ser confeccionadas na iniciativa privada ou domiciliar e a Administração Municipal deverá fornecer máscaras às pessoas de baixo poder aquisitivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, sendo facultado também a participação da iniciativa privada. A divulgação desta obrigatoriedade também ficará a cargo da Prefeitura por meios das mídias já utilizadas pelas Administração Municipal.

O projeto também prevê que, aqueles que não fizerem uso de máscara no município, estarão sujeitos à advertência verbal ou por escrito e, em caso de reincidência, poderá ser aplicada multa ser estabelecida pelo órgão competente do Executivo Municipal. Os recursos para implementação das ações decorrentes desta Lei, poderão ser alocados pelas dotações dirigidas ao Covid-19 e sua vigência se dará enquanto perdurar a pandemia.

Segundo Dr. José Carlos, que é médico, “trabalhos recentes mostram, de modo inquestionável, a enorme importância do uso de máscara, permanentemente, e em qualquer ambiente, na redução da aquisição desta terrível virose, bem como sua transmissibilidade, já que no momento não temos nenhuma terapêutica comprovada para fazer frente a esse coronavírus, bem como o recurso vacinal”.

Casas lotéricas e bancos serão obrigados a fornecer álcool gel 70%

Foi aprovado na reunião virtual da Câmara de 2 de junho o projeto do vereador Ciso (PL) que torna obrigatório o fornecimento de álcool gel 70%, em dispensador gratuito para usuários das casas lotéricas e demais instituições de crédito/finanças e apostas.

De acordo com o projeto, os recipientes contendo álcool 70% deverão estar na entrada da instituição, acessíveis aos portadores de deficiência, com aviso aos usuários para sua utilização, como também sua obrigatoriedade de assepsia, ficando sob a responsabilidade dessas instituições a implementação desta medida.

A fiscalização das prerrogativas desta lei, ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde que poderá aplicar multa de 300 (trezentos) UPFM às instituições que descumprirem essa normativa.

O vereador, autor do projeto, vê o manuseio do dinheiro como um dos maiores transmissores de vírus e bactérias, por isso, acredita que cabe a ele e aos demais membros do legislativo “resguardar os cuidados com a saúde da população em decorrência do momento vivenciado pelo Covid-19 (coronavírus)”. “Não podemos deixar que um dos locais de maior aglomeração, essencial para a utilização das pessoas, fique funcionando sem as medidas de assepsia cabíveis”, conclui Ciso.

Cumprir a “Lei do Aprendiz” é requisito nas contratações da Administração

Câmara aprova nesta terça-feira a obrigatoriedade de comprovação do atendimento do percentual mínimo de aprendizes, a ser inserida nos editais de licitação para contratos de quaisquer natureza em Muriaé. O projeto da vereadora Drª Miriam (PP) determina que esta medida deve ser inserida nos editais de licitação para compra de bens, contratação de obras ou prestação de serviços de forma a atender o que está estipulado na nova redação do artigo 429 da CLT (especificamente a Lei Federal 10097/2000).

“Conhecida como Lei do Aprendiz, esta legislação prevê que toda empresa de médio a grande porte deve contratar para compor seu quadro de colaboradores de 5% a 15% de aprendizes, com idades entre 14 e 24 anos, e a fiscalização do município junto a seus fornecedores se tornará mais um instrumento de promoção desta medida, impulsionando esta iniciativa que traz grandes benefícios àqueles que se iniciam no mercado de trabalho, com a melhoria de suas rendas e a oportunidade de experiência profissional”, explica a vereadora.

Muriaé terá o Dia do Café e o Dia do Leite em seu calendário oficial

Também foram aprovados na sessão de 02 de junho da Câmara de Muriaé os projetos do vereador Manoel Carvalho (MDB) que instituem o “Dia do Leite” e o “Dia do Café” no calendário oficial do Município de Muriaé, a serem comemorados respectivamente em 01 de junho e 24 de março; e projeto do vereador David Lacerda (PSD) que declara de utilidade pública a Associação Zion de Promoção do Ser Humano.

Segundo o vereador Manoel Carvalho, a instituição destas datas comemorativas tem o objetivo de valorizar estes produtos que possuem significação na economia local, ofertando novos instrumentos para a promoção do agronegócio na cidade.

Fonte: CMM

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