Câmara Municipal esta proibida de prestar assessoria jurídica aos cidadãos

Câmara Municipal esta proibida de prestar assessoria jurídica aos cidadãos

A procuradora da Câmara Municipal de Muriaé, Doutora Zélia Couri, informou na manhã desta quarta (25), durante reunião extraordinária da Câmara, que a entidade foi proibida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais de prestar o serviço de assistência jurídica gratuita aos cidadãos através de seus servidores públicos, atividade esta que vinha ocorrendo de maneira indevida. A determinação partiu do Senhor Promotor de Justiça, Doutor Marcelo Schirmer Albuquerque, responsável pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Muriaé.

Considerando que a assistência jurídica as pessoas carentes, segundo a Ordem Constitucional vigente, é atribuição exclusiva da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a Câmara Municipal de Muriaé informa a população que em razão do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, os servidores do referido órgão não poderão prestar qualquer tipo de assistência juridica, judicial ou extra-judicial aos cidadãos em Muriaé. As pessoas que estiverem com processos em andamento nos quais estiverem sendo patrocinados por tais agentes públicos, deverão contratar um advogado particular, ou, caso não tenha condição econômicas de fazê-lo, deverá buscar assistência jurídica gratuita na Defensoria Pública do Estado de MG localizada no primeiro andar do fórum local.

O TAC, que tem eficácia plena, sem prazo de exaurimento, foi assinado pelo presidente da Câmara, vereador Vander Gonçalves de Oliveira, e o assessor jurídico da Câmara, servidor públio Daniel José Dias Campos.

A ação foi bastante criticada pelo vereador Pastor Antônio Augusto, que disse no plenário que a “Defensoria Pública não dá conta de atender os cidadãos da maneira devida e que o seu serviço é uma vergonha” (ouça o áudio da declaração na integra abaixo ou neste link).

Fonte e foto: Guia Muriaé
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