Estado garantirá estacionamento gratuito em hospitais e centros de saúde

Foi publicada último sábado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a sanção do governador à Lei 20.576, de 2012. que dispõe sobre a gratuidade de taxas de estacionamento em hospitais e centros de saúde públicos do Estado para embarque, desembarque, acomodação e socorro de pacientes em casos de urgência e emergência.

A lei estabelece a gratuidade do serviço por até 60 minutos. Após esse prazo, é permitida a cobrança do estacionamento, de acordo com a tabela de preços de cada instituição. O texto também determina que os referidos hospitais e centros de saúde devem divulgar o conteúdo dessa lei em suas dependências, em locais visíveis.

Fonte: O Tempo