Muriaé recebe R$ 8,7 milhões do governo federal para obras de recuperação das enchentes

A cidade de Muriaé recebeu hoje R$ 8.748.847,80 (oito milhões, setecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos) para a execução de obras de recuperação de danos que foram ocasionados pelo desastre provocado por enchentes ou inundações graduais.

Leia abaixo a integra a publicação no Diário Oficial da União.

Referência:

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=29%2F03%2F2012&jornal=1&pagina=86&totalArquivos=168

Colaborou: Derivane Alves

Ministério da Integração Nacional

PORTARIA N 181, DE 28 DE MARÇO DE 2012

GABINETE DO MINISTRO

Autoriza empenho e transferência de recursos para ações de Defesa Civil no Município de Muriaé / MG.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, tendo em vista o atendimento do prazo legal estipulado para apresentação do plano de trabalho e da Notificação Preliminar de Desastre/NOPRED resolve:

Art. 1° Autorizar o empenho e repasse de recursos ao Município de Muriaé / MG, no valor de R$ 8.748.847,80 (oito milhões, setecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), para a execução de obras de recuperação de danos que foram ocasionados pelo desastre provocado por enchentes ou inundações graduais, proposto no Plano de Trabalho juntado ao processo n° 59050.000309/2012-07.

Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.1029.22BO.0105; Natureza de Despesa: 44.40.42; Fonte: 0388; UG: 530012; devendo ser assinada pelo gestor financeiro e pelo ordenador de despesa, para prosseguimento do processo.

Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área competente. Conforme cronograma de desembolso a liberação será realizada em 05 (cinco) parcelas. A liberação do restante do recurso fica condicionada a apresentação e aprovação da prestação de contas parcial.

Art. 4° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 365 dias, a partir da liberação da 1ª parcela dos recursos.

Art. 5º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.

Art. 6º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do Art. 14 do Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO