Prefeitura de Muriaé define orçamento para o exercício financeiro de 2016

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A Prefeitura de Muriaé protocolou na Câmara Municipal um projeto de lei sobre o orçamento para o exercício financeiro de 2016.

O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2016 visa cumprir o mandamento constitucional insculpido em seu artigo 165, inciso III e, por simetria, a Lei Orgânica do Município de Muriaé, determinam que lei de iniciativa do Poder Executivo estabeleça o orçamento anual, sendo que a LOA é a norma legal que define o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento de seguridade social, estimando a receita e fixando a despesa da Prefeitura Municipal.

O valor estimado de receitas para o exercício financeiro de 2016 é de R$ 314.612.382,30 (trezentos e quatorze milhões, seiscentos e doze mil, trezentos e oitenta e dois reais e trinta centavos), fixando-se as despesas no mesmo valor.

O orçamento 2016 prevê investimentos importantes nas áreas de educação, saúde, desenvolvimento urbano e social. Também foram asseguradas as demais despesas de caráter continuado como folha de pagamento – inclusive a previsão de reajuste anual e geral dos servidores – e demais manutenções das atividades administrativas.

Segundo o projeto, a Prefeitura Municipal deverá adotar outras ações para fomentar o crescimento econômico do município, inclusive, com incentivo à arrecadação dos tributos, para fazer frente às crescentes demandas de serviços públicos.

A proposição foi inclusa na ordem do dia para ser apreciada pelos vereadores.

Fonte: Guia Muriaé

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Um Comentário

  1. PROJETOS DE LEI Nº 1.330 E 1.331, DE 20.10.15
    Trata-se do orçamento de 2016, portanto, de acordo com a lei abaixo, a população deve ser incentivada a participar – através de audiências públicas – realizadas pela Prefeitura (para elaboração do projeto) e pela Câmara Municipal (quando da aprovação do projeto).
    O Projeto de Lei deve ser enviado à Câmara Municipal acompanhado do parecer prévio elaborado pelo COMUPLAN – Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, conforme determina a Lei nº 3.377/06, que instituiu o PLANO DIRETOR DE MURIAÉ.
    LEIA MAIS
    (Selecione “Matérias Legislativas”)
    http://camaramuriae.mg.gov.br/portal/leis-municipais/leis-municipais-2/
    LC 101/00 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
    Art. 48 – A transparência será assegurada também mediante:
    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

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