De acordo com a proposta, permanecem inalterados os dois parágrafos que já constam na Lei:
1. O animal recolhido poderá ser retirado dentro do prazo máximo de cinco dias, mediante pagamento da multa e das taxas devidas;
2. Não sendo retirado o animal nesse prazo, cabe à Prefeitura dar-lhe uma destinação que poderá ser, inclusive, a sua venda em hasta pública, na forma da Lei.
O principal objetivo do projeto é evitar acidentes de trânsito, tendo em vista o grande número de animais abandonados nas vias urbanas e rodovias abrangidas pela área do perímetro urbano de Muriaé (principalmente na BR 356, no trecho do bairro Cardoso de Melo até o distrito de Vermelho).
De acordo com o parlamentar, a Prefeitura de Muriaé não dispõe atualmente de um veículo para o recolhimento de tais animais, desta forma a terceirização permitiria a execução do serviço por terceiros.
A proposta foi protocolada e aguarda inclusão na ordem do dia para ser apreciado pelos vereadores.
Fonte: Guia Muriaé