Vereadores aprovam projeto que regulamenta estacionamento rotativo em Muriaé

Foto: Guia Muriaé
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, durante sessão realizada nessa terça-feira (28), o projeto de lei que regulamenta o estacionamento rotativo pago nas ruas da cidade. Foram 10 votos a favor, dois contra (Jair Abreu e Miriam Facchini) e uma abstenção (Evandro Cheroso). Três parlamentares estavam ausentes na reunião (Devail, Helena Carvalho e Carlos Macuco).

A proposta, de autoria do Poder Executivo, instituí o estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos do município de Muriaé, em cumprimento ao disposto no art. 24, inc. X, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro.

Entre os objetivos, o estacionamento rotativo visa organizar a fluidez do trânsito de veículos e pedestres, racionalizar o espaço público de uso comum do povo e garantir a rotatividade e democratização das vagas de estacionamento.

O valor do preço ao público ainda não foi definido, porém o projeto estipula que ele não poderá passar de 0,5 UPFM por 60 minutos de permanência na vaga. Os créditos ou bilhetes adquiridos em postos de vendas deverão ser múltiplos de 30 minutos, sem fracionamento inferior de tempo. De acordo com o decreto 8382, de 12 de janeiro de 2018, a UPFM está fixada em R$ 5,08 para o exercício financeiro deste ano.

Os horários de funcionamento do estacionamento rotativo serão limitados da seguinte forma: segundas às sextas-feiras das 8h às 18h; sábados das 8h às 13h; domingos e feriados sem funcionamento. O serviço poderá ser suspenso em datas e áreas de especial interesse público, com características de urgência e relevância.

Do total de vagas do estacionamento rotativo, pelo menos 5% seriam destinados a idosos e outros 2% para pessoas com deficiência, dirigindo ou sendo conduzida. Quanto as vagas sinalizadas e destinadas a motos, os espaços somente poderão ser ocupadas por motocicletas, motonetas ou ciclomotores.

Ficam isentas de pagamento da tarifa do estacionamento rotativo: táxis, motofretistas e concessionários do município de Muriaé pelo período máximo de 15 minutos; os veículos oficiais pertencentes aos entes federativos; veículos conduzidos ou para condução de pessoas com deficiência ou idosos; veículos efetuando carga e descarga em locais e horários destinados a eles.

O projeto ainda estabelece multas e até mesmo a remoção de veículos que estejam estacioandos em desacordo com o estacionamento rotativo.

– A proposta visa exercer um controle democrático das vias públicas, ao promover uma rotatividade igualitária entre toda a população, trazendo uma consequente melhoria do trânsito, aliada a execução de diversos projetos do município através do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DEMUTTRAN). O aumento do número de veículos em tráfego na cidade traz a necessidade do rotativo, que busca amenizar os transtornos causados pela escassez de vagas de estacionamento, principalmente na região central – justificou o prefeito Grego.

O projeto agora segue para sanção do prefeito.

Fonte: Guia Muriaé