O licenciamento de evento temporário é o procedimento realizado para obter a sua regularização junto ao CBMMG, que se dá mediante apresentação de informações para obtenção de declaração de evento temporário ou apresentação de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), conforme o grau de risco.
Eventos no interior de edificações construídas para esta finalidade (salões de festas, clubes e afins):
Neste caso, a edificação deve atender a todas as exigências de segurança contra incêndio e pânico, ou seja, deve possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Para obter o AVCB do evento, o responsável pela edificação deverá providenciar o Projeto Segurança Contra Incêndio e Pânico – PSCIP que deverá de elaborado por profissional legalmente habilitado (engenheiro ou arquiteto) e protocolá-lo junto ao Corpo de Bombeiros para análise.
Após a aprovação pelo Corpo de Bombeiros, deve ser solicitada a vistoria da Corporação.
Eventos em áreas descobertas ou estruturas temporárias
O responsável pelo evento em deverá observar as características da atração como:
• Evento ao ar livre ou local descoberto,
• Evento com delimitação por barreiras ou sem delimitação por barreiras,
• Público total do evento,
• Montagem de Estruturas provisórias com previsão de público sobre elas,
Essas características irão definir a classificação de risco do evento e a modalidade do procedimento de Licenciamento de eventos temporários junto ao Corpo de Bombeiros.
Para dúvidas ou maiores esclarecimentos entre em contato com a seção de vistorias do 2º Pelotão BM pelo telefone (32) 3722-2347 ou compareça a rua Sinval Florêncio,02, centro, Muriaé (prédio do SENAI)