Concessionária deve indenizar por acidente com animal na pista

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou as concessionárias das rodovias Via Dutra e MG 050 a indenizar motoristas de veículos que colidiram com animais em suas pistas.

O motorista A.C., da cidade de Passa Quatro, trafegava pela Via Dutra quando foi surpreendido por dois cavalos na pista, próximo a cidade de Piraí (RJ). A colisão provocou danos materiais no veículo e o motorista alegou ainda que sofreu “abalo emocional”. A Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. foi condenada pelo TJMG a indenizar o motorista em R$ 10.905 pelos gastos com o conserto do automóvel e ainda em R$ 5 mil por danos morais.

Já o condutor E.P.S., de Itaú de Minas, conduzia seu veículo pela MG 050 quando colidiu com uma vaca, próximo a Córrego Fundo (MG). A concessionária foi condenada a indenizar E.P.S. em R$ 6.481 pelos gastos com o conserto do veículo. Neste caso, o condutor não pediu indenização por danos morais.

Em ambos os casos os desembargadores entenderam que as concessionárias são responsáveis por zelar não só pela qualidade da rodovia, mas também pela segurança de sua utilização.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do O Tempo