Ex-presidente da Câmara Municipal de Divino é condenado por improbidade administrativa

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Divino, na Zona da Mata, obteve na Justiça de 1ª instância, a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal daquele município, por ato de improbidade administrativa, em virtude do recebimento irregular de diárias, entre 2014 e 2016, no valor de aproximadamente R$ 50 mil (valores não atualizados).


Conforme a decisão, publicada no dia 28 de janeiro, o ex-parlamentar terá que ressarcir o erário em valores atualizados, correspondente ao recebimento de diárias de viagem e reembolsos indevidos de despesas de combustível e estacionamento. A Justiça determinou ainda a suspensão dos direitos políticos do réu, pelo prazo de cinco anos, e pagamento de multa correspondente ao dobro do dano causado ao erário.

De acordo com o MPMG, ao término das investigações ficou comprovado que todos os pagamentos realizados a título de diária a serviço, em favor do ex-presidente do legislativo de Divino, entre 2014 e 2016, foram feitos de maneira irregular, sem o cumprimento das normas legais aplicáveis à espécie, inclusive de âmbito municipal, importando prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.

Conforme as investigações, era extremamente comum a percepção de diárias sem a apresentação de qualquer documento que comprovasse a viagem, sendo que o ex-parlamentar, nas datas correspondentes, sequer se deslocava do município de Divino. Meros convites, informativos de eventos e comprovantes de inscrição foram apresentados como justificativa para o pagamento de diárias sem que houvesse o efetivo comparecimento à localidade em que foram realizados.

A Promotoria de Justiça destaca que, o pagamento de diárias a serviço da Câmara Municipal de Divino possui regramento próprio, a Lei Municipal n.º 1.192/92, que dispõe sobre o valor de diária de viagem a membros e servidores da Casa Legislativa e que estabelece, entre outros pontos: que a diária é concedida aos vereadores e funcionários da Câmara quando em viagem a serviço devidamente comprovada, com duração igual ou superior a seis horas; e que a comprovação da realização da viagem será feita mediante apresentação de notas fiscais de abastecimento de veículos, comprovantes de passagens e declaração do órgão onde o beneficiário esteve a serviço.

Durante as apurações realizadas pela Promotoria de Justiça, entre outras irregularidades, o MPMG constatou que, em seis oportunidades, o ex-presidente da Câmara Municipal presidiu sessões em datas em que supostamente viajava a serviço, inclusive com pernoite no destino. Além disso, foram supostamente realizadas pelo ex-parlamentar viagens que não exigiam a presença de membro da casa legislativa e que não eram vinculadas à atividade-fim do órgão.

Fonte: MPMG

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