Juiz condena ex-prefeito de Dona Euzébia em três processos

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O juiz da Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Cataguases, João Carneiro Duarte Neto, condenou o ex-prefeito de Dona Euzébia (região da Mata mineira) Itamar Ribeiro Toledo em três processos. As sentenças foram proferidas em 17 e 29 de setembro.

No processo que julgava o político por usar bem público em proveito próprio, a pena foi de 5 anos, 6 meses e 20 dias de prisão em regime fechado. No outros dois houve substituição de pena, e ele foi condenado a pagar 136 salários mínimos, devido à contratação irregular de agentes públicos, e a prestar serviços à comunidade e pagar dez salários mínimos, por utilizar agentes públicos em obras particulares de sua família. As denúncias foram oferecidas pelo Ministério Público.

Na primeira, o MP acusou Itamar Ribeiro de usar um veículo oficial em proveito próprio. Há, nos autos, informações que revelam a utilização do veículo para transportar filhos do ex-prefeito a curso particular, duas vezes por semana, no segundo semestre de 2012. Eles iam de Dona Euzébia para o município vizinho de Astolfo Dutra, entre outros destinos.

A segunda denúncia relata que a gestão de Itamar Ribeiro estava contratando agentes públicos temporários de forma irregular. Em abril de 2009, o MP celebrou termo de ajustamento de conduta para regularização das contratações, com a realização de concursos públicos, o que não foi efetivado pelo então prefeito.

No total, foram contratados, sem processo seletivo, 136 servidores temporários, para diversos cargos, alguns dos quais não incluídos entre aqueles de excepcional interesse público, como nutricionista, trabalhador braçal, motorista e auxiliar administrativo.

Já na terceira denúncia, o MP acusa Itamar Ribeiro Toledo, a então secretária municipal de Saúde, Vânia Aparecida Toledo, e o então secretário municipal de Obras, Pedro Lúcio Ribeiro Pinto, de utilizar os serviços de pedreiro e serventes em proveito da família de Toledo. Esses profissionais eram agentes públicos.

Foram realizadas obras no Hotel Dona Euzébia, do qual a denunciada Vânia Toledo, irmã do ex-prefeito, é sócia.

O juiz João Carneiro Duarte Neto entendeu que a materialidade e a autoria dos crimes estavam comprovadas. Há depoimentos de testemunhas e documentos anexados aos autos que comprovam o uso de bens públicos pelo político em benefício próprio ou de seus familiares.

De acordo com o magistrado, não se sustenta a alegação da defesa de que, ao tomar ciência dos fatos, o então prefeito determinou a imediata paralisação das atividades irregulares.

Fonte: TJMG

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