A vítima teria então se arrastado até o banheiro, onde um colega de trabalho de ambos tomava banho, e pediu por socorro. Ela fora levada ao hospital pelo patrão da fazenda. O enteado fugira sem prestar socorro. Devido à força do ataque, a madrasta do agressor perdeu parte da força e dos movimentos de braço, punho e mão direitos. Segundo a denúncia, a vítima não morreu por “circunstâncias alheias à vontade do agente”.
Para fixar a pena, a Justiça considerou como agravantes o emprego de meio cruel e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A tese de feminicídio baseou-se no fato de o acusado ter agido contra a vítima em função de ela ser do gênero feminino.
Fonte: MPMG