Ao fazer o contato, o golpista se apresenta como advogado da parte, anuncia o pagamento do precatório, e diz que para obter uma “Declaração Anual de Isenção de Imposto de Renda” é necessário o pagamento de custas.
Em alguns casos, o golpista também envia uma foto da secretaria de uma vara do trabalho, para convencer a vítima de que ele está em suas dependências e precisa fazer o recolhimento do valor naquele momento.
A Justiça do Trabalho esclarece que não existe cobrança de qualquer taxa para o pagamento de precatórios, tampouco fornece qualquer certidão ou cobra taxas para obtenção de documento dessa natureza.
E também sugere que os advogados alertem seus clientes sobre a existência desse golpe, prestando-lhes a devida orientação.
Em caso de dúvida, o Núcleo de Precatórios do TRT-MG está à disposição pelos telefones (31) 99747-0391 e (31) 99141-7641 ou e-mails: npre@trt3.jus.br e malicevj@trt3.jus.br.
Fonte: TRT-3