A liminar, deferida em medida cautelar ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG
A decisão decretou ainda a indisponibilidade da quantia de R$ 543 mil do município, bem como determinou o cancelamento de pagamentos eventualmente realizados e a devolução do dinheiro aos cofres públicos.
Segundo a ação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Alto Rio Doce, o município deve priorizar a efetivação de direitos fundamentais dos cidadãos, como a implantação de sistema de tratamento de esgoto. O município entrou com recurso no TJMG, pedindo a suspensão da liminar, alegando que “não há desassistência de direitos sociais dos cidadãos em virtude dos eventos contratados”.
Na decisão, a 5ª Câmara Cível do TJMG afirma que o lazer é direito social e deve ser assegurado, mas também se deve observar que os gastos devem guardar correlação com a realidade financeira e orçamentária do município, sob pena de relegar outros direitos prioritários à inefetividade completa.
Fonte: MPMG