A proposição, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSC), que preside a comissão, teve como relator o deputado Osvaldo Lopes (PSD).
O relator foi favorável ao PL 2.189/20 na forma do substitutivo nº 1 que apresentou ao texto que foi aprovado pelo Plenário em 1º turno. Esse substitutivo tem o objetivo de resguardar o uso de coleira e de guia, quando for necessário e recomendado. Dessa forma, muda a redação do inciso acrescentado ao artigo 1º da proposição.
Conforme sugerido, passa a ser considerado como maus-tratos manter o animal acorrentado de forma permanente ou rotineira. Anteriormente, a redação era acorrentar de forma permanente ou rotineira o animal.
Fonte: ALMG