Minas suspende exigência do CRLV 2020 durante pandemia da Covid-19

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O governador de Minas, Romeu Zema, publicou uma lei que dispensa os motoristas de apresentarem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2020 no estado enquanto durar a pandemia do coronavírus (Covid-19).


Para comprovação de propriedade de veículo automotor, enquanto vigorar a suspensão do CRLV 2020, o proprietário do veículo deverá apresentar o CRLV relativo ao exercício de 2019.

A lei nº 23.673/2020 já está em vigor e foi publicada nesse sábado (4) no Diário Oficial do Estado.

Fonte: Guia Muriaé

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