A acusação foi feita pelo promotor Luiz Felipe de Miranda Cheib. De acordo com a denúncia, recebida pelo Judiciário em maio de 2016, o choro da criança levou a mãe a asfixiar a menina e ela tinha consciência do que fazia. Na delegacia, a acusada chegou a alegar que a bebê havia engasgado com o leite, mas depois confessou que havia sufocado a bebê, porque ela não parava de chorar mesmo após ter se alimentado.
A ré foi representada pelo defensor público Marco Túlio Frutuoso Xavier, que alegou que ela já foi diagnosticada com depressão e esquizofrenia e toma vários remédios, tendo inclusive ficado internada nesse período. Na época dos fatos, ela alegou que não estava medicada, teve episódios em que surtava e agredia as pessoas. Disse que não conseguia ficar com a criança por longo tempo porque o choro a incomodava.
A sentença de pronúncia do juiz Ricardo Sávio de Oliveira data de 11 de agosto de 2017. O magistrado se baseou nas provas técnicas e depoimentos que apontaram a existência do crime de homicídio, cometido por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima, meio cruel e ainda por ter sido realizado contra parente consanguíneo.
Fonte: TJMG