Onda Roxa: Viçosa volta a adotar rodízio de CPF para compras presenciais no comércio

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O prefeito Raimundo Nonato Cardoso assinou, nesta segunda-feira, 12/04, o Decreto Municipal 5.626/2021. O documento define medidas que devem ser seguidas para o perfeito enfrentamento da pandemia do Coronavírus, de acordo com as determinações da Onda Roxa do Plano Minas Consciente.


A partir desta terça-feira, 13, estará de volta a exigência da apresentação do CPF para as compras presenciais no comércio autorizado a funcionar de acordo com os protocolos da Onda Roxa, obedecendo a escala dos dias pares do mês para os CPFs com finais pares e dias ímpares para os CPFs com finais ímpares.

Essa regra não será aplicada para a utilização de serviços funerários, revendedores de gás de cozinha, borracharias, oficinas mecânicas e de lanternagem, postos de combustíveis, cartórios, farmácias, transporte coletivo e serviços destinados à assistência à saúde humana e animal.

De acordo com o novo decreto, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, previstos pela Onda Roxa, está autorizado até às 20 horas de segunda-feira a sábado e aos domingos até às 14 horas. A concessão do passe livre, bem como a utilização do benefício pelos idosos continua suspensa no âmbito municipal.

Reza o documento, também, que fica proibida a circulação de pessoas sem máscara em espaços públicos ou privados de uso coletivo. A desobediência pode acarretar sanções previstas em lei ao infrator.

O decreto, em sua integralidade, pode ser consultado aqui.

Fonte: PMV

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