Pai é condenado a pagar R$ 50 mil a filho por abandono afetivo

Guia Muriaé no WhatsApp

“(…) É preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada a sua ‘obrigação’. Seu dever de pai vai além disso e o descumprimento desse dever causa dano, e dano, que pode ser moral, deve ser reparado, por meio da indenização respectiva.”

Assim se manifestou o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao condenar um homem a indenizar um de seus filhos, fruto de um relacionamento extraconjugal, em cerca de R$ 50 mil por danos morais.

Representado por sua mãe, o menor ajuizou ação de indenização por danos morais contra o pai, alegando que este somente reconheceu a paternidade após árduo processo judicial.

De acordo com o autor da ação, o pai nunca lhe deu atenção e cuidado, salvo o pagamento de pensão, não mantendo com ele nenhum contato, o que vinha lhe provocando transtornos de ordem psicológica e física.

Na Justiça, o filho alegou que estava configurado um verdadeiro abandono por parte de seu pai, que, por isso, deveria ser condenado a lhe pagar 50 salários mínimos de indenização por danos morais.

O jovem recorreu ao TJMG ao ter seu pedido negado em primeira instância. Entre outros pontos, afirmou que vive sentimento de rejeição, tristeza e abandono. Disse ainda que o pai alegava ter outra família e não querer problemas com sua esposa e os outros filhos. Mas, argumentou o filho, ele não tem culpa de ser fruto de uma relação extraconjugal e o pai deve arcar com as consequências de seu ato.

Responsabilidade imaterial

O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, observou que ficou configurado o dano, “ainda que no plano emocional”.

“A despeito de ter contribuído para o nascimento de uma criança, age como se não tivesse participação nesse fato, causando enorme sofrimento psicológico à criança, que cresceu sem a figura paterna a lhe emprestar o carinho e a proteção necessários para sua boa formação”, afirmou.

Para o relator, ao restringir sua atuação “ao mero cumprimento do encargo alimentar que lhe foi imputado”, o homem se furtou da “responsabilidade imaterial perante seu filho”, caracterizando, assim, a violação do direito de convivência familiar consagrado pelo artigo 227 da Constituição Federal.

Tendo em vista as provas juntadas aos autos, como laudo psicológico e social, relatório médico e relatos de testemunhas, o desembargador verificou haver provas de que o homem não pretendia se aproximar do filho e que estava evidenciado tanto o abandono paterno quanto os danos que isso vinha causando ao menor.

Assim, julgou caber ao pai o dever de compensar o filho pelo dano moral e fixou o valor da indenização em 50 salários mínimos (R$ 49.900), conforme pleiteado pelo jovem.

Ao fixar o valor da indenização, o relator considerou a extrema gravidade dos fatos retratados no processo, “em que um filho não apenas ficou sem contar com o cuidado e a presença de seu pai em toda a sua infância e adolescência, mas também foi alvo de repulsa e escancarada rejeição, o que lhe acarretou sérias consequências emocionais”.

O desembargador Amauri Pinto Ferreira teve entendimento diferente, mas foi voto vencido, já que os desembargadores Aparecida Grossi, Luciano Pinto e Roberto Soares de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator.

Fonte: TJMG

WhatsApp Receba nossas notícias direto no seu WhatsApp! Envie uma mensagem para o número (32) 99125-5754 ou pelo link https://wa.me/5532991255754
Seguir o Guia Muriaé no Google News
📲 Acompanhe o GUIA MURIAÉ - Facebook / Instagram / Telegram / Threads / TikTok / Twitter / YouTube / WhatsApp

Um Comentário

  1. Mas temos também de contrapartida a dificuldade que alguns pais têm de manter a proximidade com a criança pois Muitas delas as mães dificultam esse acesso então cansado de lutar alguns homens desistem da convivência falo isso por experiência própria lutei na justiça durante 2 anos para conquistar o direito esse pai e conviver com a minha filha hoje tem a possibilidade de estar em contato com a minha filha apenas duas vezes por mês porém sempre ligo para saber como ela está e enfrentei sim a mãe e os familiares dela onde chegar um ponto de chamar a polícia me acusarem de sequestro me ameaçaram de morte e o mais grave ensinar minha vida chamar outra pessoa de pai desmerecendo o meu direito o direito da criança mas hoje já conquistei muito e ainda sei que ao muito para conquistar

Deixe um comentário para Ronaldo Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Guia Muriaé no WhatsApp
Botão Voltar ao topo