No TAC, o município comprometeu-se a adaptar pelo menos 40% dos bens públicos municipais até janeiro de 2010, incluindo todos aqueles localizados na área central da cidade, e a realizar todas as obras e modificações necessárias até fevereiro de 2011. Em dezembro de 2010, diante do descumprimento do acordo por parte do município, a Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência de Viçosa ajuizou ação de execução da multa prevista no TAC.
O promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães ressalta que “transcorridos mais de 14 anos do fim do prazo para cumprimento das obrigações assumidas, a administração pública municipal ainda não conseguiu executar as adaptações necessárias para garantir digno acesso das pessoas com deficiência aos bens públicos de uso comum e aos bens públicos de uso especial pertencentes ao município de Viçosa”.
Com o trânsito em julgado da sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução, fixando o limite máximo da multa em R$ 100 mil, no dia 8 de abril foi determinado o bloqueio desse valor do município de Viçosa, por força do descumprimento do TAC.
Fonte: MPMG